Entra em vigor, nesta quinta-feira (8), a Lei 12.285, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo da Paraíba. A medida foi sancionada em 11 de maio e comerciantes tiveram 120 dias para se adequarem à norma.
Conforme o texto da lei, a partir de agora deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível.
Também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos. Com isso, está revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava estabelecimentos a fornecer apenas canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.
As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).
Fonte: Portal Correio
Luto Nota de Falecimento: Francisca Pereira Guedes morre aos 99 anos, em João Pessoa
Concurso público Paraíba tem 136 vagas abertas em concursos com salários de mais de R$ 12 mil
Palestra Palestra sobre feminicídio acontecerá na próxima quinta-feira (19), em Patos
Contexto de vida História de jovem que morreu em recinto de leoa em zoológico de João Pessoa vai virar livro
15 anos EJC Paróquia Nossa Senhora de Fátima celebra 15 anos do EJC com show católico em Patos
Relíquia Patos inicia neste domingo (15) peregrinação da relíquia de São Francisco de Assis com missa na Catedral às 9h Mín. 23° Máx. 31°