
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Policias Militares adotem todas as medidas necessárias para desobstruir imediatamente todas as vias ilegalmente ocupadas.
O magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes. No documento o mandatário da corte firmou que sua decisão baseia-se na “apontada omissão e inércia da PRF” e, por isso, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá cumprir sua determinação sob pena de multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à partir da meia noite desta terça-feira, 1º, e, “se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”.
Para justificar sua decisão, de 21 páginas, o ministro diz que “o tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”.
“Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do desforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas, é também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, acrescentou o magistrado.
Fonte: Jovem Pan
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