
O juiz Antônio Eugênio condenou o ex-prefeito da cidade de Diamante Hércules Mangueira por ilegalidades praticadas durante o mandato (2004 - 2012). A sentença atendeu a uma denúncia do Ministério Público.
Conforme relatório, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que o ex-gestor fez contratação de serviços contábeis e advocatícios sem atender o requisito do art. 25 da Lei n° 8.666/93, com processos considerados irregulares. Hércules, segundo prestação anual da Prefeitura, também contratou banda de música igualmente fora das situações de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei das Licitações.
Em outro ponto, narra a denúncia que Mangueira ainda realizou processo de dispensa para a construção de 100 cisternas, sobre falsa alegação de que o município encontrava-se em estado de emergência, em virtude da seca que supostamente assolada a região.
Sobre esse fato, o magistrado ressaltou que, embora o ex-prefeito tenha se utilizado da suposta emergência, no início do ano de 2012, para justificar a dispensa em apreço, a referida obra, no fim de 2013, ainda sequer havia sido concluída, evidenciando de que não havia a referida situação.
O TCE observou também que o ex-mandatário fez uma série de contratações de servidores por excepcional interesse público em 2012 seguindo a Lei Municipal n° 141/1997, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O órgão ainda acrescentou que Hércules fez despesas ilegais com danos ao patrimônio público.
A auditoria do TCE/PB observou que na despesa realizada através da nota de empenho de n° 1517 faltou comprovar o valor de R$ 2.156,85 e na nota de empenho de n° 2823 inexiste comprovação do valor de R$732,60. Logo, as despesas não comprovadas documentalmente passaram de R$ 173.239,93 para R$ 2.889,45. Além disso, no exercício 2012, o increpado HÉRCULES MANGUEIRA realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas no valor de R$ 466.210,53
Diante do fato exposto, Antônio Eugênio fixou a pena de seis anos e oito meses de detenção e 97 dias-multa. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida na Cadeia Pública de Itaporanga ou em outro local definido pelo juízo da execução, em regime inicial semiaberto.
Fonte: Diamante Online
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