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Desembargador impõe medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, e proíbe gestor de ter acesso a prédios públicos

Umberto Jefferson foi preso durante a Operação Festa no Terreiro II, no dia 15 de agosto, por suspeita de envolvimento em desvios de recursos públicos e fraudes em licitações.

31/08/2023 às 14h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.comCom informações do Portal MaisPB
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Desembargador impõe medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, e proíbe gestor de ter acesso a prédios públicos

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, na tarde desta quinta-feira, 31 de agosto, a imposição de medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil).

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Umberto Jefferson foi preso durante a Operação Festa no Terreiro II, no dia 15 de agosto, por suspeita de envolvimento em desvios de recursos públicos e fraudes em licitações. No entanto, ele foi posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final da última semana. O ministro João Batista Moreira, do STJ, permitiu que o desembargador Márcio Murilo aplicasse medidas cautelares relacionadas à prisão de Umberto.

As medidas cautelares impostas são as seguintes:

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  1. Proibição de contato: Umberto Jefferson está proibido de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal.
  2. Acesso a imóveis públicos: Fica vedado o acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, a menos que seja para fins de consulta ou internação hospitalar.
  3. Atividades relacionadas a licitações: O prefeito afastado está proibido de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, seja como empregado, sócio de empresas, consultor ou através de interpostas pessoas físicas ou jurídicas.
  4. Mudança de endereço: Umberto Jefferson não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo Natural da causa.
  5. Comparecimento obrigatório: Ele também é obrigado a comparecer a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que for indicado.

Essas medidas cautelares têm o objetivo de garantir a continuidade das investigações e o devido processo legal, evitando possíveis interferências no curso do processo.

Patosonline.com
Com informações do Portal MaisPB

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