
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitiu uma decisão, na segunda-feira (11), declarando como inconstitucional a medida adotada pela Câmara Municipal de Campina Grande, que exigia a leitura de passagens da Bíblia no início de suas sessões. Essa decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público estadual.
A medida contestada era a Resolução nº 054/2014, que estabelecia que todas as sessões do órgão legislativo começassem com a expressão "Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão" e que um vereador ou o presidente lesse um versículo da Bíblia.
O Ministério Público argumentou que o governo não deve demonstrar preferência por uma religião específica, como a leitura da Bíblia, durante sessões públicas, visto que isso contraria os princípios estabelecidos na Constituição Federal. O relator do processo concordou com essa alegação, ressaltando que, mesmo que a participação na prática religiosa não fosse compulsória, tais atos poderiam criar a percepção de favorecimento a uma religião, infringindo a igualdade e a neutralidade do Estado.
Essa decisão do TJPB destaca a importância de respeitar a laicidade do Estado, garantindo que as instituições públicas não favoreçam nenhuma religião em particular, assegurando, assim, a igualdade e o tratamento imparcial de todos os cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas.
Patosonline.com
Com informações do Portal Correio
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