
O advogado Maikon Minervino, em contato com o jornalista Marcos Oliveira, falou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que reprovou as contas anuais da Prefeitura de Patos, relativas ao exercício de 2019, geridas pelos ex-prefeitos Bonifácio Rocha, Sales Junior e Ivanes de Lacerda (in memoriam).
Maikon Minervino destacou que o relator Fábio Nogueira apontou diversas irregularidades que a prefeitura desempenhou ao longo do exercício de 2019, quando os três ex-gestores estiveram a frente da gestão municipal.
Entre as principais irregularidades, estão o elevado déficit financeiro e orçamentário do município, implicando dizer que a gestão sempre trabalhou no vermelho, sem planejamento do orçamento; o excesso de contratações temporárias por excepcional interesse público, algo vedado pelo Tribunal; além da ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos respectivos servidores municipais.
"Foram afrontas que o conselheiro Fábio Nogueira encontrou nessa prestação de contas do ano de 2019 e, por isso, ele julgou que essas contas não poderiam ser aprovadas em virtude dessas falhas que aqui foram elencadas", comentou Maikon Minervino.
Outro ponto destacado pelo advogado diz respeito às gratificações sem amparo legal, onde o relator questiona no processo que várias gratificações foram inseridas nos contracheques dos servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários, sem o devido amparo legal ou justificativa precedente.
Sobre o julgamento, Maikon Minervino frisou que os três ex-gestores ainda serão intimados dessa decisão, após isso, será aberto o prazo para uma nova defesa, onde eles poderão entrar com recurso de reconsideração, previsto no Regimento Interno do TCE-PB, para que seja apreciado novamente as suas defesas e novos questionamentos.
O advogado disse também que caso a defesa dos ex-gestores não consiga reverter a decisão, as contas ainda serão apreciadas pela Câmara Municipal de Patos. Desse modo, até lá, enquanto o processo estiver sendo julgado, os envolvidos não ficam inelegíveis, punidos com perda de cargo ou impedidos de participar de qualquer pleito eleitoral.
Ouça abaixo a fala do advogado Maikon Minervino:
Por Felipe Vilar - Patosonline.com
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