Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (20), apreciou a última pauta do ano com 37 processos, em sua maioria prestações de contas e recursos. Regulares foram julgadas as contas de 2020 da prefeitura de Camalaú. De 2021, as contas de Cruz do Espírito Santo, Conde, Lucena, Alhandra, Pilar, Parari, Queimadas, Matinhas, São José do Bonfim e Piancó, assim as de Coxixola, Igaracy, Junco do Seridó e Duas Estradas, relativas a 2022.
O Pleno decidiu pela emissão de pareceres pela desaprovação das prestações de contas das prefeituras de Patos, no exercício de 2020, e de Curral de Cima, referentes a 2021, sob a responsabilidade do então prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho, que deixou de cumprir requisitos constitucionais obrigatórios na gestão municipal, como é o caso da aplicação do percentual mínimo dos recursos do município em educação. O prefeito aplicou pouco mais de 20% durante o exercício, para um mínimo de 25%.
O conselheiro Fernando Catão, relator do processo de Curral de Cima (TC nº 03259/22), enumerou ainda omissão nos registros de despesas, ausência de empenhos para realização de despesas e gastos que não foram comprovados. Na decisão, além de multa ao prefeito, consta ainda imputação de um débito no montante de R$ 94.908,00. Cabe recurso.
Em relação ao município de Patos (TC nº 07463/21), conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, as contas apresentaram inúmeras irregularidades, ensejando assim a emissão de parecer pela desaprovação, reiterando-se várias recomendações à gestão, que naquela ocasião se encontrava sob a responsabilidade do prefeito Antonio Ivanes de Lacerda. O relator determinou ainda a instauração de um processo de inspeção especial para analisar despesas com combustíveis, que tinha no gerenciamento de frota a empresa Prime Consultoria.
Regularidade - A Corte ainda julgou regulares as contas da PBTur Hotéis S/A e da Empresa Paraibana de Comunicação, relativas a 2022. Da mesma forma as contas de 2022 da Procuradoria Geral de Justiça. Após provimento de um recurso, o Colegiado desconstituiu um débito na ordem de R$ 18 mil, imputado à gestão da Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão, por ocasião do julgamento das contas de 2012. O acórdão foi reformulado e as contas julgadas regulares, de acordo com o voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O Pleno do TCE realizou sua 2429ª sessão ordinária híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Marcílio Toscano da Franca.
AscomTCE/PB
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