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Policial Decisão

Ministro do STJ determina soltura de ex-diretor do Presídio de Cajazeiras e advogado

Na decisão, o ministro converteu a prisão preventiva em medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com outros investigados e a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. O Tribunal de Justiça da Paraíba poderá aplicar outras medidas necessárias.

20/06/2024 às 22h00 Atualizada em 21/06/2024 às 20h16
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Blog Walisson Bezerra
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Foto: Reprodução
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O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na última terça-feira (18) a soltura do ex-diretor do Presídio de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, e do advogado Ênio Alvios. Ambos foram presos em abril sob suspeita de participarem de um esquema que liberava detentos de forma ilegal, manipulando procedimentos administrativos.

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Na decisão, o ministro converteu a prisão preventiva em medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com outros investigados e a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. O Tribunal de Justiça da Paraíba poderá aplicar outras medidas necessárias.

“Considerando as particularidades da presente situação, entendo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela liberdade plena do paciente”, afirmou o ministro Saldanha.

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Deflagrada em abril, a operação foi uma ação conjunta entre o Ministério Público da Paraíba, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária e Polícia Militar. O objetivo era combater crimes envolvendo agentes públicos e suspeitas de fraudes no sistema prisional da região de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.

As investigações preliminares revelaram um esquema de corrupção e favorecimento ilícito que manipulava procedimentos legais e administrativos para liberar detentos, principalmente membros de facções criminosas. As práticas fraudulentas incluíam:

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  • Alegações Falsas de Enfermidades: Utilização de documentação médica falsa ou sem embasamento para justificar a liberação temporária ou definitiva de presos.
  • Remições Fraudulentas de Penas: Declaração de atividades educacionais e laborais supostamente realizadas por apenados, acelerando indevidamente processos de progressão de regime e obtenção de liberdade.

A operação destacou a complexidade e o alcance da organização criminosa, que utilizava diversas artimanhas para manipular o sistema prisional e judiciário. A liberação de detentos com base em documentos falsos e atividades infladas comprometia a integridade do sistema penal e a segurança pública.

Por Patos Online
Com Blog Walisson Bezerra

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