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Tribunal de Justiça da Paraíba determina bloqueio de contas da Prefeitura de Cajazeiras

A decisão foi tomada após a constatação de atrasos recorrentes nos repasses para o pagamento dos precatórios.

04/07/2024 às 05h00 Atualizada em 04/07/2024 às 12h54
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Diário do Sertão
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Foto: reprodução
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do seu presidente, o desembargador João Benedito da Silva, determinou nesta quarta-feira (3) o bloqueio de contas públicas da Prefeitura de Cajazeiras. A medida visa assegurar o pagamento de dívidas judiciais em forma de precatórios, que totalizam R$ 1.769.717,36, referentes aos anos de 2023 e 2024. Além disso, a decisão inclui o Município de Cajazeiras no cadastro de entes devedores do SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal).

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A decisão foi tomada após a constatação de atrasos recorrentes nos repasses para o pagamento dos precatórios. O TJPB iniciou um processo para monitorar esses pagamentos e, com base no parecer da juíza auxiliar Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e do Ministério Público Estadual, determinou o sequestro imediato de R$ 1.244.342,22 das contas do Município, referente às parcelas vencidas de 2023 e em aberto de 2024.

Em sua decisão, o desembargador João Benedito da Silva destacou que, mesmo após ser intimada, a Prefeitura de Cajazeiras não regularizou o pagamento dos precatórios. A falta de adimplência foi confirmada pelas informações prestadas em janeiro de 2024, indicando que o Município não efetuou os repasses necessários para quitação dos débitos de 2023 e 2024.

"Na hipótese dos autos, não houve a regularização do pagamento de precatórios pelo Município, mesmo após ter sido devidamente intimado para que comprovasse o pagamento do débito, promovesse-o ou apresentasse informações acerca de sua disponibilização. Ao contrário, pelas informações prestadas no ID 26006304, que teve como referência o mês de janeiro de 2024, e nos termos do parecer ofertado pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, a edilidade não está adimplente com os repasses para pagamento dos seus precatórios vencidos de 2023, e em aberto referentes ao exercício de 2024", esclarece um trecho da decisão.

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O bloqueio será efetuado via BACENJUD, assegurando que os valores das parcelas vencidas e a vencer sejam sequestrados até que a dívida seja amortizada integralmente. Esta medida visa garantir que o pagamento dos precatórios seja realizado de forma justa e legal, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

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