
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa ao Prefeito de Patos, Nabor Wanderley, devido a irregularidades na condução do Concurso nº 01/2018 e contratação de farmacêuticos para a UPA do Jatobá. As denúncias foram apresentadas pelo vereador Josmá Oliveira no exercício de 2021.
Entre os principais pontos apresentados na denúncia conforme observado na íntegra da decisão do TCE-PB, o parlamentar acusou o prefeito de suspender o Concurso nº 01/2018, que ainda tinha um ano de vigência, e de anunciar um novo concurso público no final de 2021, prejudicando os aprovados do certame anterior. Josmá alegou que a UPA do Jatobá, fechada há quatro anos, seria reaberta com a contratação de pessoas apadrinhadas.
Inicialmente o gestor de Patos foi notificado para se defender e consta nos autos a ocorrência de contratação de profissionais por excepcional interesse público e diretamente como Pessoa Jurídica para UPA do Jatobá, sem que tenha ocorrido processo seletivo público.
Após análise dos autos do Processo TC nº 01597/22 e dos documentos anexos, incluindo relatórios de auditoria e inspeção in loco, a 2ª Câmara do TCE/PB reconheceu e julgou procedente, em parte, as denúncias contra o Prefeito Nabor Wanderley, aplicando uma multa no valor de R$ 2.000,00, correspondente a 29,82 UFR-PB, com base no artigo 56, inciso II da Lei Orgânica do Tribunal.
A corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que o gestor efetue o pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
O Tribunal ainda recomendou à Administração do Município de Patos que não repita as falhas evidenciadas na denúncia. Sugeriu o aperfeiçoamento da gestão de pessoal, mediante a realização de concursos públicos para suprir a demanda por servidores efetivos e evitar contratações precárias e "pejotização".
A sessão de julgamento foi realizada no último dia 16 de julho no Plenário Min. João Agripino, em formato presencial e remoto. O relator do processo foi o Conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias.
A decisão foi publicada na edição Nº 3464 do Diário Oficial Eletrônico, com data de 22/07/2024. Confira abaixo o documento na íntegra:
Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Patos, mas até o fechamento desta matéria não havíamos recebido nenhum posicionamento. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos.
Por Patos Online
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