O juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, determinou no último dia 24 de agosto, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral na cidade de Matureia. A representação foi apresentada pela Coligação "Unidos por Maturéia", composta pelos partidos Republicanos e Federação PSDB/Cidadania, com pedido liminar para impugnar o registro e a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional (IPN).
A ação judicial alega que a pesquisa, registrada sob o número PB-04469/2024, que tinha previsão de divulgação para esta segunda-feira, dia 26 de agosto de 2024, não seguiu os requisitos legais e metodológicos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o processo, o questionário utilizado na pesquisa apresentou inconsistências significativas em relação ao questionário registrado oficialmente.
De acordo com a representação, vídeos anexados ao processo mostram que o entrevistador não fez perguntas essenciais sobre o perfil dos entrevistados, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, requisitos obrigatórios conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. Além disso, foram feitas perguntas não previstas no questionário registrado, como a sobre a rede social mais utilizada e se o atual prefeito havia cumprido suas promessas de campanha.
Outro ponto crítico é a alegação de que o entrevistador não utilizou o disco previsto para a apresentação das opções de resposta, o que pode ter levado a uma indução nas respostas dos entrevistados. A falta de conformidade com o questionário registrado e a possível manipulação dos resultados são apontadas como possíveis causas de viés nos dados apresentados pela pesquisa.
A Coligação "Unidos por Maturéia" solicitou ao juiz a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa e a anulação do registro, argumentando que a pesquisa, se divulgada, pode prejudicar a lisura do pleito eleitoral e enganar os eleitores. A ação também pede a aplicação de penalidades ao instituto de pesquisa, que pode enfrentar multas significativas e sanções por não conformidade com a legislação eleitoral.
O juiz responsável pelo caso, Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, analisou a petição e reconheceu a plausibilidade das alegações apresentadas pela coligação. A análise preliminar dos vídeos e documentos confirma a violação de normas e procedimentos, justificando a suspensão da divulgação da pesquisa até que as irregularidades sejam corrigidas.
A decisão final ainda está pendente. O caso segue sob a análise das autoridades judiciais, que determinarão os próximos passos para assegurar a conformidade com as regras eleitorais e a transparência das pesquisas realizadas.
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Por Patos Online
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