
O Ministério da Fazenda divulgou na terça-feira (1) uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. São 192 marcas de 89 empresas, sendo que nomes conhecidos ficaram de fora.
As bets que não estão na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas. Essas plataformas terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados.
Dentre os nomes que chamaram a atenção pela ausência na lista, estão alguns nomes conhecidos e que figuram entre as maiores do mercado nacional, como a F12.bet e a 1×001. Também chama a atenção a ausência da Esportes da Sorte e da Vai de Bet, que nas últimas semanas foram ligadas a uma investigação da Polícia Civil de Pernambuco que, na Operação Integration, apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais.
Procurada pelo Estadão, a Esportes da Sorte disse ter procurado a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para “retificação”, já que diz ter cumprido todas as exigências da portaria 1.475/2024 – que estabelece os prazos de adequação das bets. O Corinthians, patrocinado pela empresa, reiterou que a Esportes da Sorte atendeu as demandas necessárias para a regularização desde o dia 20 de setembro — porém, embora a portaria dê até o dia 30 de setembro prazo para indicação de marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde cada bet atua, isso vale apenas para aquelas que já tenham apresentado requerimento de autorização até 17 de setembro, data de publicação da portaria.
Procurada na terça, a Vai de Bet disse que ainda não tinha uma posição oficial sobre não constar na lista. A empresa afirmou que cumpriu com as exigências da portaria e buscará entender a situação na Secretaria de Prêmios e Apostas do ministério.
Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para descobrir se o site de apostas online você utiliza está autorizado ou não a operar, é preciso checar a lista divulgada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (lista em PDF) a qual pode ser baixada aqui.
Veja as bets autorizadas pela Fazenda para operar no país (algumas empresas são responsáveis por mais de uma bet):
A Fazenda estima que serão banidos de 500 a 600 sites de apostas nos próximos dias, segundo informou o ministro da pasta, Fernando Haddad.
“A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, disse em entrevista à rádio CBN. “(O bloqueio) Não é a administração da Fazenda, mas nós estamos oficiando a Anatel”, afirmou. Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no País, feito pela Anatel após ordem da Justiça.
Haddad ainda aconselhou que pessoas com dinheiro depositado nesses sites solicitem o saque dos valores, que podem ser perdidos após o banimento das plataformas. “Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já. Você tem direito de ser restituído; peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, disse.
As empresas que não entrarem na lista ainda poderão pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, mas terão de esperar o prazo de até 150 dias para receberem um retorno sobre a autorização definitiva, que se daria em 2025.
A lista divulgada não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.
“Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, diz a portaria da pasta.
Fonte: InfoMoney, com Estadão Conteúdo
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