O candidato a prefeito de Santa Terezinha-PB, José Afonso Gayoso Filho, do PSDB, se pronunciou sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que, em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira (04), julgou procedente o recurso apresentado pelo diretório municipal do partido Republicanos para o indeferimento de seu registro de candidatura.
O procurador regional Eleitoral, Renan Paes Félix, deu provimento ao recurso diante da incidência de inelegibilidade em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos pelo Tribunal de Contas da União. Já o relator do recurso, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, votou pelo desprovimento da ação, sendo acompanhado por todos os membros do Tribunal.
Em suas redes sociais, o médico Zé Afonso afirmou que irá recorrer da decisão nas instâncias superiores, ou seja, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao comentar o indeferimento de sua candidatura no TRE-PB, ele citou o caso da ex-prefeita do município, Regina Lúcia (1993-1996), que teve recursos negados no TRE-PB e no TSE, mas conseguiu reverter no STF.
"Perdemos em João Pessoa, mas já apelamos para Brasília, onde temos direito a dois recursos, no TSE e no STF. Então, o maior exemplo que temos em Santa Terezinha-PB é o de Regina, que perdeu na Justiça em João Pessoa, perdeu em Brasília no TSE, e ainda ganhou no STF. Nós só perdemos agora no TRE-PB, ainda faltam dois recursos em Brasília", comentou o médico.
Veja o vídeo abaixo:
Em sessão ordinária na tarde desta sexta-feira, dia 04 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o recurso apresentado pelo diretório municipal do partido Republicanos de Santa Terezinha-PB, para o indeferimento do registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho (PSDB).
A coligação havia apresentado recurso após o deferimento do registro de candidatura pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral. No último dia 19 de setembro, a magistrada remeteu o processo ao TRE-PB que, após o recebimento dos autos e a juntada de petições e pareceres, pautou o julgamento para a 94ª sessão, realizada nesta sexta-feira (04).
Após a sustentação dos advogados Humberto Lucas Jurema Furtado Alves, representante do recorrente, o partido Republicanos, e André Gomes Alves, representante do recorrido, José Afonso Gayoso, o procurador regional Eleitoral, Renan Paes Félix, deu provimento ao recurso diante da incidência de inelegibilidade em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos do Tribunal de Contas da União no TC 019705-2015.
O relator do recurso, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, votou pelo desprovimento da ação. Ele foi seguido por todos os membros do Tribunal.
"Este relator acessou o sistema de contas irregulares do Tribunal de Contas da União e constatou não ser possível, inclusive, a emissão da Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em razão do processo que foi mencionado pelo Dr. Renan. [...] Portanto, nos termos do parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura de José Afonso Gayoso Filho. É como voto", argumentou.
Os seis desembargadores acompanharam o voto do relator.
Por Felipe Vilar - Patos Online
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