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Política Arquivada

Justiça Eleitoral rejeita denúncia de fraude à cota de gênero do MDB de Patos, em ação que pedia a cassação do vereador Josmá Oliveira

Decisão considera legítimas as renúncias de candidatas e afasta acusação de candidaturas fictícias no pleito de 2024

12/06/2025 às 12h07 Atualizada em 12/06/2025 às 21h25
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/Câmara
Foto: Divulgação/Câmara

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que acusava o MDB de Patos de fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira (12), concluiu que as desistências de candidatas mulheres não configuraram fraude e manteve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, bem como os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes.

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A ação ajuizada pelo PDT apontava que o MDB havia apresentado inicialmente 11 candidaturas masculinas e 6 femininas, atendendo aos 30% mínimos exigidos por lei para cada gênero. No entanto, após o deferimento do DRAP, quatro mulheres desistiram da disputa, reduzindo o número de candidaturas femininas a apenas duas. O PDT alegou que algumas dessas candidaturas seriam fictícias, lançadas apenas para simular o cumprimento da cota.

Entre as rés estavam nove candidatas e o único vereador eleito pelo MDB, Josmá Oliveira, além da presidente do partido, Priscila Lima, conhecida como “A Baronesa”. A tese do PDT era de que as candidaturas femininas haviam sido articuladas apenas para atender à exigência legal, sem intenção real de disputar o pleito, o que configuraria fraude à lei eleitoral.

Durante o processo, os investigados apresentaram contestações negando qualquer fraude. As candidatas relataram que desistiram por razões legítimas, como falta de apoio financeiro e estrutura de campanha, problemas de saúde e desorganização interna do partido. Josmá Oliveira, por sua vez, afirmou que a ação era uma retaliação por outra AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que ele mesmo teria ajuizado contra a direção do MDB, alegando sabotagem.

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Após a instrução do processo e oitiva das partes, a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, entendeu que não houve má-fé por parte das candidatas e descartou a existência de candidaturas fictícias. A sentença destacou que a simples renúncia ao registro de candidatura, mesmo após o deferimento do DRAP, não caracteriza, por si só, tentativa de burlar a legislação.

“As renúncias decorreram de motivos legítimos, como falta de apoio partidário, problemas de saúde, questões familiares e desestímulo após a saída da liderança feminina.”, diz um trecho da decisão.

A juíza também rechaçou a ideia de “inelegibilidade provocada”, advertindo que esse tipo de interpretação poderia abrir precedente perigoso para a manipulação de candidaturas femininas com o fim de prejudicar adversários políticos. “A Justiça Eleitoral não pode servir, tampouco abrir espaço, ao uso de instrumento para manobras ardilosas que visem prejudicar adversários políticos, ou obtenção de mandatos, através de expedientes artificiais e desprovidos de substrato fático-jurídico consistente.”, afirmou.

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O Ministério Público Eleitoral, que chegou a reconhecer indícios de candidatura fictícia no caso de uma das candidatas, também teve seu parecer parcialmente acolhido, mas sem impacto na decisão final.

Com o julgamento, o DRAP do MDB permanece válido, e os diplomas dos eleitos e suplentes vinculados ao partido estão mantidos, incluindo o único parlamentar da oposição na Câmara Municipal, Josmá Oliveira. A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Clique no link abaixo para conferir a decisão na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "0600498-97.2024.6.15.0028.pdf"

Por Patos Online

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