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Política Excesso

TCE-PB identifica excesso de contratações temporárias em 80% das prefeituras paraibanas, incluindo Patos

Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento.

28/06/2025 às 15h30 Atualizada em 28/06/2025 às 17h36
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: Divulgação/TCE-PB
Foto: Divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou no último dia 18 de junho, durante sessão do Pleno, os resultados de auditoria temática que apontam irregularidades na gestão de pessoal dos municípios paraibanos. De acordo com o relatório da Auditoria Temática 01/2025, 178 dos 223 municípios do estado – o equivalente a quase 80% – ultrapassaram, em abril de 2025, o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.

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O levantamento, realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque,  utilizou dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres) e teve como base a Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024. Esta normativa estabelece que o número de contratados por tempo determinado deve representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos, exceto em situações devidamente justificadas.

Segundo a auditoria, a média estadual da proporção entre contratados e efetivos atingiu 86% em abril de 2025. Além disso, nove municípios apresentaram índices superiores a 183%, chegando a casos extremos como o da cidade de Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6%  (644) em relação ao número de servidores efetivos (134). Outros exemplos com percentuais elevados são Cruz do Espírito Santo (399,6%), Triunfo (248,5%), São João do Rio do Peixe (239,4%) e Pedras de Fogo (208,4%).

A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

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Distribuição regional – Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa – este último com 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.

Providências e prazos– Como medida corretiva, o TCE-PB emitiu alertas aos 178 municípios irregulares a apresentarem, no prazo de 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, que deverá embasar a assinatura de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO). O plano deverá conter diagnóstico das necessidades de pessoal e estratégias de regularização, como a realização de concursos públicos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o uso indiscriminado de contratações temporárias fere o princípio do concurso público e compromete a qualidade da gestão pública. “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou.

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O TCE-PB reforça que as contratações temporárias devem ocorrer apenas para atender a necessidades excepcionais e de forma justificada. A prática reiterada, segundo a RN-TC 04/2024, configura burla ao concurso público e afronta aos princípios constitucionais do acesso ao serviço público por meio do mérito.

O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral

O relatório completo, incluindo dados por município, está disponível no site do TCE-PB. https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/Auditoria-Tematica-01_2025-Contratacoes-temporarias.pdf

Por Ascom/TCE-PB

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