
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por maioria, na manhã desta terça-feira (9), pela ilegalidade do Pregão Presencial nº 51/2012, realizado pela Prefeitura de Patos para o fornecimento parcelado de alimentos perecíveis destinados às secretarias municipais.
A decisão ocorreu após voto-vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo que teve como relator o conselheiro Arnóbio Viana. Com o julgamento, foi imputado débito no valor de R$ 56.359,33 ao então prefeito Nabor Wanderley, que estava em seu segundo mandato à época e hoje ocupa novamente o cargo, em razão de sobrepreço identificado na contratação. Apesar da decisão, ainda cabe recurso por parte do gestor.
Além de Arnóbio Viana (presidente da 2ª Câmara) e de André Carlo Torres Pontes, participaram do julgamento a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Por Patos Online
Com informações do TCE-PB
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