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Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment

Após dicussão com o Senado e perspectiva da aprovação de uma legislação atualizada, o decano do STF suspendeu trecho que trata da PGR

10/12/2025 às 20h30 Atualizada em 11/12/2025 às 09h48
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Andressa Anholete/STF
Foto: Andressa Anholete/STF

Após forte reação do Parlamento e da ampliação do diálogo com o Senado Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar da semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.

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O relator do caso no STF também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12/12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte, ainda sem data.

A liminar de Gilmar determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu, na liminar do dia 3 de dezembro, que seria necessária maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

A suspensão desta quarta-feira (10/12) altera parcialmente a determinação. A mudança alcança justamente o ponto principal do texto: o que atribuiu exclusivamente à PGR a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

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Solução consensual

Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.

“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os Poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”, afirmou Gilmar na decisão.

Segundo Gilmar, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

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“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou o ministro.

Fonte: Metrópoles

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