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Política Cassação

STF tem maioria para referendar cassação do mandato de Carla Zambelli

Deputada Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão e está presa na Itália após ataque ao CNJ. Plenário virtual corre na Primeira Turma

12/12/2025 às 14h55 Atualizada em 12/12/2025 às 18h22
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão sobre a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar voto em julgamento virtual, nesta sexta-feira (12/12), acerca da decisão que derrubou votação da Câmara dos Deputados que mantinha a parlamentar condenada no cargo.

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O segundo a votar foi Cristiano Zanin, que seguiu Moraes ao concluir que: “a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto que formou a maioria foi de Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

O referendo da decisão de Moraes começou a ser julgado pela Primeira Turma às 11h e vai até 18h. Moraes, logo na abertura, votou para referendar a decisão monocrática que declara a perda do mandato da parlamentar, atualmente presa na Itália.

Moraes salientou que a própria Corte já decidiu anteriormente, na ação penal do Mensalão, “pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.

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Na decisão de quinta-feira e no voto, o magistrado considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participar da invasão, junto ao hacker Walter Delgatti, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença prevê a perda do mandato da parlamentar.

Entretanto, na madrugada de quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli, 110 foram contrários e houve 10 abstenções — o afastamento exigia 257 votos. Apesar disso, a decisão de Moraes reverte o quadro. O ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli.

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Fonte: Metrópoles

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