O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser avalizado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo o texto, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser dado também pelo que a MP trata como "entidades responsáveis pela qualificação", sem especificar que tipo de entidade, com duração equivalente à suspensão contratual.
O texto também prevê que acordos individuai entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não sejam descumprida a Constituição Federal.
Clickpb
Nova lei Lula sanciona lei que permite venda de medicamentos em farmácias em supermercados
Caso Master CPIs não conseguem localizar ex de Vorcaro convocada para depor
Falha no avião Avião com André Mendonça tem decolagem abortada após falha mecânica
DELAÇÃO Daniel Vorcaro é transferido para a Polícia Federal, em Brasília, em meio a tratativas de delação, diz coluna do Metrópoles.
CORRUPÇÃO Coluna afirma que Banco Master pagou R$ 11 milhões a empresa ligada à nora de Jaques Wagner (PT)
Taxa de juros Copom reduz Selic para 14,75% ao ano após quase dois anos sem cortes Mín. 24° Máx. 35°