O desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), anulou nessa terça-feira (31) uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a aplicação da verba do fundo eleitoral em ações de combate ao novo coronavírus.
O fundo de financiamento de campanhas tem valor previsto de R$ 2,03 bilhões para este ano, e o dinheiro deve ser destinado aos partidos a partir de junho.
Na última sexta-feira (27), a juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a verba fosse remanejada. A magistrada argumentou ser “irrazoável” a destinação dos recursos para o fundo em meio a um cenário de “total incerteza” em razão da pandemia.
Nessa terça-feira, o desembargador Reis Friede derrubou a decisão da juíza. Afirmou que houve interferência.
“A sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional. […] Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, escreveu o desembargador na decisão.
“Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, acrescentou.
G1
LUTO NA MÚSICA Morre cantor Netinho, do hit “Milla”, aos 60 anos após câncer
TRAGÉDIA Três militares morrem após queda de avião da PM em Minas Gerais
APURAÇÃO PF vai abrir inquérito para investigar incêndio na UFPE; prejuízo estimado é de R$ 100 milhões Mín. 23° Máx. 37°