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Advogado esclarece detalhes sobre aposentadoria do pré-candidato a prefeito de Patos, juiz Ramonilson

25/09/2020 às 19h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom
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O advogado patoense Taciano Fontes esclareceu detalhes sobre o processo de aposentadoria do pré-candidato a prefeito de Patos, o juiz Ramonilson. Segundo o jurista, juízes tem um prazo de contribuição previdenciária menor. No caso de Ramonilson, de acordo com Fontes, o tempo de contribuição foi de 25 anos. Ele reiterou também que a deficiência apenas retira o elemento de idade mínima, mas exige o cumprimento do tempo de contribuição exigido por Lei.

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“Após cumprir esse tempo de trabalho, Ramonilson, assim como qualquer militar, juiz, professor ou várias outras profissões, se aposentou. Mas, por conta da sua limitação, a idade mínima não é exigida”, explicou, lembrando ainda que “não há o que se questionar já que ele nunca se disse invalido para se aposentar e depois foi trabalhar. Nada disso”, justificou.

Dr. Taciano destacou, também que o juiz Ramonilson não usou de sua limitação para conseguir algum tipo de benefício. “Ele [Ramonilson] não se aposentou por invalidez. Ele teve direito à aposentadoria já que contribuiu por 25 anos para a Previdência, tendo seu pedido de aposentadoria passado pelo crivo do Tribunal de Contas, submetido à PBPrev e Pleno do Tribunal. Todos esses órgãos, por unanimidade, confirmaram isso. É um direito. Está na Lei”, pontuou.

Problema na visão

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Ainda jovem, Ramonilson foi acometido por uma convulsão febril e, em decorrência disso, perdeu a visão do olho direito e parcialmente do olho esquerdo.

Segundo o advogado Taciano Fontes, o problema de saúde foi atestado pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad), órgão do Governo do Estado da Paraíba e por diversos médicos. Somente assim que o órgão de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev) concedeu, de forma legal, a aposentadoria ao juiz Ramonilson.

Mesmo acometido pela limitação, Ramonilson encarou a vida com naturalidade, inclusive, no momento de prestar concursos públicos ao não optar pelo sistema de cotas, uma vez que entendia ser essa limitação um fato determinante para que ele se esforçasse ainda mais.

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Ascom

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