O poder de polícia dos juízes da propaganda eleitoral está valendo desde ontem nas cidades de João Pessoa, Patos, Sousa e Cajazeiras.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, anteontem, portarias que designam os nomes dos magistrados que terão poder de polícia e serão responsáveis pela investigação das denúncias de propaganda eleitoral extemporânea (fora do tempo) ou irregulares nas eleições deste ano nas cidades que contam com mais de uma zona eleitoral.
Na sessão de amanhã, o TRE designará o juiz que terá poder de polícia na cidade de Campina Grande. Duas magistradas pleiteiam a vaga. Em João Pessoa, a missão coube ao juiz Ricardo da Costa Freitas, titular da 64ª Zona Eleitoral. Ele terá poder de polícia sem prejuízo da atribuição de juiz presidente da referida zona eleitoral, que exercerá a fiscalização da propaganda eleitoral na Capital paraibana.
O TRE decidiu que o juiz titular da 28ª Zona Eleitoral, na cidade de Patos, Ramonilson Alves Gomes, será o responsável pela propaganda eleitoral na região. Ramonilson poderá exercer o poder de polícia nos casos que considere necessários. Para região de Sousa, o juiz designado foi Fabiano Lúcio Graça Costa, titular da 35ª Zona Eleitoral. E para a região de Cajazeiras, a designação recaiu sobre a juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, titular da 68ª Zona Eleitoral daquele município.
Fonte - Correio da Paraíba
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