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Política Politica

Advogado de Dinaldo Wanderley recorre de decisão da Justiça

28/08/2014 às 15h47
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Em virtude de decisão da Terceira Câmara Civil do TJ/PB, que na última terça-feira(26), julgou improcedente recurso promovido pela prefeitura municipal de Patos, a equipe jurídica  do escritório “Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados” esclareceu que está aguardando a publicação do acórdão para recorrer da decisão, através de embargos declaratórios com efeitos  modificativos.

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Segundo o advogado Johnson Abrantes, a Ação Civil Pública foi promovida em razão de fatos ocorridos no exercício de 2004, quando o Sr. Dinaldo Wanderley era prefeito de Patos. No ano de 2013, o Juiz de direito titular da meta 18, do CNJ, Dr. João Batista Vasconcelos, “julgou extinto o processo com resolução do mérito”.

Inconformado com a decisão, o município de Patos recorreu á Câmara Cível do TJ/PB, que modificou a decisão, julgando procedente em parte, a apelação.

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Na ótica do advogado, a Câmara Cível não acatou os argumentos da defesa de que no ano de 2004 o município se encontrava em estado de calamidade pública, decretado pelo Governo do Estado e polo Governo Federal e não deferiu  o pedido de provas sobre a legalidade dos procedimentos de aquisição de combustível para manutenção da frota de veículos da prefeitura. Ademais, consta na prestação de contas do ex-prefeito de Patos, julgada regular pelo Tribunal de Contas do Estado, a analise da auditoria, confirmando que “não houve superfaturamento, nem, tampouco, outro tipo de fraude” na atitude do edil, conforme certidão apresentada por ocasião da defesa.

Os advogados do ex-prefeito Dinaldo Wanderley estão convictos de que, por ocasião do recurso apropriado, os pontos controvertidos serão esclarecidos e prevalecerá o entendimento já expressado pelo TCE  de que o promovido não praticou ato de improbidade administrativa, como reconhecido em fundamentada sentença pelo Juiz João Batista Vasconcelos, que analisou o processo como integrante do grupo de magistrados que compõe a “meta 18 - mutirão do Conselho nacional de Justiça (processo nº 025.2006.005.116-3)”.

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Da Assessoria 

 

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