A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recebeu denúncias de que algumas instituições públicas e particulares estão obrigando o mesário a “compensar” as ausências ao trabalho nos dias em que é convocado pela Justiça Eleitoral, como ainda estão querendo descontar no salário as horas não trabalhadas.
A PRE também recebeu denúncia de que algumas instituições estão alegando que os mesários que possuem vínculos temporários ou trabalham em regime de plantão não teriam direito a gozar das folgas. Em todo o Estado o Tribunal Regional Eleitoral contará com 47.615 mesários, que vão trabalhar nas 9.523 seções eleitorais.
A lei nº 9.504/97 (Lei das eleições) dispõe que as pessoas convocadas para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais serão dispensadas do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
Já a lei nº 5.606/92, do estado da Paraíba, prevê que o servidor estadual, convocado pela Justiça Eleitoral, será dispensado da frequência nos 5 dias subsequentes ao da eleição ou da apuração. A dispensa se dá a partir do primeiro dia útil após a eleição.
A fim de que a legislação seja cumprida pelos órgãos públicos e empresas particulares, o procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, expediu a Recomendação nº 05/2014, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da última segunda-feira.
Segundo ele, o não atendimento da recomendação “implicará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao cumprimento da legislação”.
Ele determinou que cópias dessa medida fossem enviadas para a Secretaria de Administração do Estado, para os juízes eleitorais e promotores eleitorais e para os sindicatos, associações e entidades corporativas e representativas da indústria, comércio e serviços.
Na recomendação, ele observa que o direito a folga pelos dias trabalhados nas eleições alcança as instituições públicas ou privadas, independentemente do vínculo mantido entre o mesário e o empregador, se temporário, estatutário ou celetista.
De acordo com a Resolução nº 22.747/2008, a expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Diz ainda que “os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária”.
Lenilson Guedes - Jornal da Paraíba
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