A temperatura na política local está a todo vapor porque em sessão ordinária realizada na manhã deste sábado (12), a Câmara Municipal decidiu instaurar a abertura do pedido de impeachment contra a prefeita, Rosângela Leite (PSB).
Cerca de 70 pessoas compareceram para assistir a sessão, que também apreciou um Projeto de Lei (PL) sobre um rateio de um recurso do Fundeb para a categoria.
Oito vereadores compareceram à sessão e 4 optaram pela abertura do impeachment de Rosângela enquanto 3 se posicionaram contrário.
Neste caso, o presidente do legislativo desterrense, Ermando Ferreira Rufino (PR), não precisou votar.
Uma vereadora, Socorro Patrício (PSB), aliada da prefeita, faltou a importante sessão e deu margem a várias especulações.
O setor jurídico da Câmara, orientou a mesa diretora a suspender, a partir de agora, o vereador, Vamberto Leite (PSB), de participar dos trabalhos do impeachment porque ele é irmão da prefeita.
Crime de desobediência
O pedido de impeachment da prefeita desterrense, feito pelo juiz da Comarca de Teixeira e que pegou todos de surpresa em desterro, é baseado no crime de desobediência da ordem legal (descumprimento judicial) bem como crime de responsabilidade.
Em seu despacho, o juiz ainda mandou bloquear as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura.
Veja como se dará o trâmite do impeachment
Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato da prefeita.
Se o resultado for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
O processo de impeachment deve ser concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos.
Fonte/www.helenolima.com
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