O deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade Especial às Servidoras Públicas do Estado da Paraíba, nas condições que especifica e dá outras providências, garantindo noventa dias, adicionais, de licença.
De acordo com o PL, fica assegurada licença maternidade especial às mães de bebês prematuros e bebês microcéfalos, sem prejuízo dos seus vencimentos e da licença maternidade estatutária.
A Organização Mundial de Saúde diz que “quando uma criança nasce antes da 37ª semana completa de gestação e com peso inferior a 2.500 gramas, estamos diante de um ser prematuro, cuja situação constitui um sério problema de saúde, associado a um risco maior de ter complicações ao nascer, em seus primeiros meses e anos de vida ou até casos de sequelas mais graves, para todo o sempre, sem citar os que infelizmente não sobrevivem”.
O presente Projeto, de acordo com Nabor Wanderley, é para sustentar ainda mais o laço afetivo mãe-filho nesse momento em que os bebês tanto necessitam da presença de suas genitoras, bem como fortalece a amamentação desses diminuindo a possibilidade de outras doenças. “É de fundamental importância para que a mãe e o bebê possam estar juntos, sem que sobre ela pese a preocupação com a volta ao trabalho e com prejuízo de vencimentos”, disse.
A Licença Maternidade de 180 dias já é garantia para as mães, porém, com o diagnóstico da patologia nos recém-nascidos, a mãe terá ampliada por mais 90 dias sua licença, conforme o Projeto de Lei.
Assessoria
Mín. 19° Máx. 36°