No último dia 21 de março, foi expedida a decisão do juiz da 5ª Vara de Patos pela suspensão do curso de qualificação para vigilantes no concurso da prefeitura de Patos.
O curso foi realizado no auditório das FIP no mês de janeiro deste ano, nos dias 17, 18 e 19.
A decisão teve como base um candidato a vigilante que ficou na 25ª posição, sendo, portanto, ofertadas 27 vagas no edital do certame, porém, quando da realização do curso qualificatório, ele alcançou a 62ª posição, o que o deixaria fora das vagas.
"Nesse contexto, o autor da ação sustenta que, por prever a realização do curso de qualificação e do teste psicotécnico como etapas classificatórias e eliminatórias do concurso, o item 7.2 do edital seria ilegal, não encontrando amparo na Lei Municipal nº. 4.028/2011, razão pela qual deveria prevalecer o resultado da prova objetiva. Defende, ainda, que, diante da sua aprovação dentro das vagas na prova objetiva, bem como da realização de contratação temporária pela edilidade, deveria ser imediatamente nomeado no cargo", explica a decisão.
No que se refere ao cargo de Vigilante do Município de Patos, o artigo 14 da Lei Municipal nº. 4.028/2011 dispôs sobre suas atribuições (http://camarapatos.pb.gov.br/files/2011/4.028-2011.pdf), mas não previu como a realização de curso de qualificação ou de teste psicotécnico como etapas classificatórias e eliminatórias do concurso público para ingresso no cargo.
Assim, foi entendido pela justiça que a relização do curso de qualificação e do teste psicotécnico como etapas classificatórias e elimnitários do concurso é ilegal, pois, as exigências não foram estabelecidas na lei municipal, embora conste no edital.
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Fonte - Acilene Candeia / Patosverdade.com
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