A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada nesta terça-feira (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da União.
Segundo o órgão regulador, a análise de impacto regulatório e a consulta pública para o registro foram dispensadas pelos diretores competentes, em vista ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.
No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas em registrar vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.
Fonte: Brasil 61
Caso Master Ex-presidente do Rioprevidência é preso após aporte no Master
Mudanças Novas regras do Pix entram em vigor; veja o que muda
Código de ética Fachin anuncia Código de Ética do STF; Cármen Lúcia será a relatora Mín. 25° Máx. 34°