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TCE atesta legalidade na licitação da confecção de placas veiculares no estado da Paraíba

20/07/2021 às 11h46
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte TCE e DETRAN-PB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) atestou a legalidade na licitação do Departamento de Trânsito da Paraíba- Detran-PB, para confecção da PIV- Placas Identificação Veicular, no modelo Mercosul. 

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A Licitação foi julgada legal, por unanimidade, durante sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 14 de julho, onde foi concluído o julgamento do Processo nº 01945/18, originário de Denúncia (falsa) formalizada pela Empresa Planks Indústria e Comércio de Placas, após esta se ausentar de um pregão de licitação.

De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o processo licitatório, realizado pela Central de Compras do Estado da Paraíba ocorreu dentro da maior transparência e legalidade possíveis. Em consequência, foram celebrados o contrato e suas renovações entre o Detran do Estado da Paraíba e a empresa vencedora do certame, a UNIPLACA.

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“A decisão unânime proferida pelo TCE, quanto à legalidade do ato, ocorrido no dia 14 de julho de 2021, comprova nossa idoneidade. O julgamento atesta a lisura da Licitação feita na Central de Compras da Secretaria da Administração do Estado, o Contrato e suas renovações, todos legais e legítimos”, declara Agamenon Vieira.

Agamenon relata que, em seguida, a empresa que se ausentou do processo de licitação (Planks), iniciou, “injusta e inescrupulosamente”, por meio de atravessadores e alguns blogueiros instrumentalizados, uma campanha de difamação e calúnias contra a sua pessoa que, à época, era o superintendente do órgão.

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No caso em questão, o ex-superintendente do Detran disse acreditar que o abandono da licitação pela empresa Planks pode ter ocorrido por medo da concorrência – por não ter competência técnica para participar do certame – ou sob influência de falsa “promessa” de Credenciamento.

Licitação

O processo de licitação, providenciado na gestão do superintendente Agamenon Vieira da Silva, teve orientação do Ministério Público Federal e, na Paraíba, teve parecer favorável do Ministério Público estadual.

O ato contou, também, com decisões judiciais favoráveis ao procedimento, o que deu segurança jurídica para a Empresa UNIPLACA, sob a supervisão do DETRAN PB, estampar e implementar as placas dos veículos da Paraíba, em todo complicado processo de mudança da placa cinza para a nova placa, Padrão Mercosul.

“Informo que, segundo o próprio presidente da Associação Nacional dos DETRANS, o processo de Credenciamento para serviços de estampagem e afixação de placas, em muitos Estados, transformou-se em caos, a exemplos de São Paulo,  Bahia, entre outros”, comenta Agamenon.

O caos, segundo relato da Associação, ocorreu devido à clonagem fácil de placas, aumento de preços dos serviços, já que a supervisão obrigatória por responsabilidade dos Detrans fica impraticável pelas centenas de empresas que se credenciam, como: em São Paulo, mais de mil, e Bahia, com mais de quatrocentas credenciadas.

Necessidade de melhorias nos serviços de emplacamento:

Diante do aumento de casos de clonagem de placa, fraudes e irregularidades, alguns Detrans em todo o país estão realizando mudanças nos serviços de emplacamento. As novas portarias alteram os procedimentos de emplacamento, com um novo formato que estabelece maiores critérios através da introdução de ferramentas e recursos tecnológicos.

As recomendações estão sendo direcionadas às empresas credenciadas que prestam serviços nos estados, o que vem permitindo uma fiscalização e controle dos sistemas com maior rigor.

Voto revisado

O relator do Processo no Tribunal de Contas foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Inicialmente, ele havia votado contra o processo de licitação, mas, após o pedido vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o relator revisou o voto dado, inicialmente, e acompanhou o voto divergente do conselheiro que pediu vista, formando a unanimidade pela licitação, e, por conseguinte, em favor da probidade do ato praticado pelo então superintendente do órgão de trânsito.

Assessoria de Comunicação Placas Veiculares do Estado da Paraíba

Fonte TCE e DETRAN-PB

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