
Transitou em julgado a decisão da 4ª Vara da Comarca de Patos (processo: 0800264-22.2018.8.15.0531) , da lavra do Juiz José Milton Barros Araújo, acolheu a tese de defesa apresentada pelo advogado Taciano Fontes e inocentou o ex-prefeito Caio Rodrigo Bezerra Paixão, das acusações de ter feito empréstimo irregular junto ao Banco Gerador, a decisão entendeu que não foi usada nenhuma verba pública para o pagamento do financiamento, bem como, que o responsável pelo não desconto das parcelas foi o próprio banco e não a Prefeitura ou o ex-gestor, como aconteceu com outros Prefeitos.
Ficou ainda provado que não houve qualquer dano ao erário, ou má-fé, de modo que o Magistrado Julgou improcedente a Ação do Ministério Público, e este concordando com o julgamento, não recorreu, tendo sido o feito arquivado em definitivo.
Ouvido pela nossa reportagem o Ex-Prefeito Caio Paixão disse : “ Sempre confiei na Justiça, em meu advogado e em Deus, o povo de Condado me conhece e sabe de minha índole e honestidade, esse assunto foi muito falado na Campanha na intenção de me prejudicar perante o povo, mas eu jamais duvidei de que a verdade uma hora iria prevalecer, vários prefeitos fizeram transações irregulares com Bancos, mas eu não, jamais usei um centavo de dinheiro do povo em meu proveito, tive todas as minhas contas aprovadas, sou um pessoa de vida limpa”. Palavras do ex-Prefeito.
Assessoria
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