A Promotoria de Justiça em Patos notificou as diretoras das escolas Dom Expedito Eduardo de Oliveira e Monsenhor Manoel Vieira (CEPA), após notícia de fato de que as unidades educacionais citadas teriam impedido a matrícula ou a frequência de alunos que não portavam comprovante de vacinação.
Essa ação fere a recomendação ministerial nº 1/2º PJ – Patos 2022, que orienta que a falta de comprovante de vacinação ou da vacina não serão motivos que impeçam a matrícula regular de alunos das redes de ensino públicas.
Com base nessa determinação, o Ministério Público Estadual da Paraíba notificou e recomendou que as diretoras não impeçam a entrada de alunos não vacinados e também deu prazo de 15 dias para que as diretoras deem explicações e esclarecimentos sobre a notícia de fato, além de prazo de 30 dias para providenciar as matrículas dos alunos que possam ter sido impedidos de matricular-se.
“Sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde ou da Infância e Juventude, devendo os casos de não vacinados serem acompanhados pelas Promotorias da Criança e da Educação”, diz trecho da recomendação.
O despacho é assinado pela Promotora de Justiça Larissa de França Campos.
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