O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na manhã desta quinta-feira, 17, o bloqueio de contas de 43 pessoas e empresas ligadas ao financiamento e manutenção “de diversos atos antidemocráticos”, segundo o magistrado, que se opõem à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República e que tiveram início logo após a divulgação do resultado eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, o ministro contextualiza o caso, recordando as paralisações de rodovias por todo o país por caminhoneiros e também as manifestações que pedem “intervenção federal” e “intervenção militar”.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para a ilícita reunião nos arredores do quartel general do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional, inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do artigo 142 da Constituição Federal, pode configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, argumenta o decreto do magistrado.
Ainda segundo o texto, as 43 pessoas e empresas que terão as contas bloqueadas já são investigadas no mesmo inquérito, desde que foram identificadas por suas ligações com os atos. Moraes também pede que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os envolvidos no prazo máximo de 10 dias. A decisão de bloqueios bancários passa a valer imediatamente.
“Torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com o objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (…) Determino ainda que a Polícia Federal, que deverá ser imediatamente comunicada, colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, bem como indique as diligências que entender necessárias”, finaliza a decisão de Moraes.
Fonte: Jovem Pan
Prefeitos Mais de 170 prefeitos da Paraíba participam da abertura da XXVII Marcha em Defesa dos Municípios
ARTICULAÇÃO POLÍTICA Prefeito Erivan Júlio participa de encontro com lideranças políticas em Brasília
CIDADANIA Câmara de Patos entrega títulos de cidadania a profissionais que contribuem para o desenvolvimento do município
ELEIÇÕES 2026 Pesquisa AtlasIntel: Lula lidera 1º e 2º turnos contra Flávio Bolsonaro após divulgação de conversas com Vorcaro
CASO MASTER Flávio Bolsonaro admite que visitou Vorcaro em casa após a prisão do banqueiro
PROTEÇÃO À INFÂNCIA Rede de assistência social de Catingueira realiza ação da campanha “Faça Bonito”
HOMENAGEM ÀS MÃES Prefeitura de São José do Bonfim encerra programação do “Café das Mães” com homenagens nas comunidades
18 DE MAIO “Nenhuma criança pode crescer com medo”: Francisca Motta destaca ações de proteção à infância
NOVA INDICAÇÃO Após rejeição no Senado, Lula sinaliza a aliados nova indicação de Messias ao STF Mín. 18° Máx. 33°