A Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais - OS ECOS, seu diretor presidente Luiz Antônio de Araújo Ramalho e o ex-secretário da Educação, Ciência e Tecnologia, Aléssio Trindade de Barros foram responsabilizados, solidariamente, pelo montante de R$ 352.571,43, referente às irregularidades constatadas com a devolução de recursos ao erário sem a devida correção monetária, em decorrência de contrato de gestão firmado com o Estado.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (23). O TCE apreciou Inspeção Especial de Acompanhamento e julgou irregulares as despesas decorrentes do Contrato de Gestão (nº 062/2019), firmado entre a Secretaria e a Organização Social ECOS, cujo o objetivo consistiu na gestão pactuada para serviços de apoio nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, com prazo de vigência de 24 meses.
O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto, aprovado à unanimidade, ainda imputou débitos solidários no valor de R$ 55.159,63 à OS-ECOS e ao presidente, Luiz Antônio de Araújo Ramalho, relativos a despesas não comprovadas em favor das empresas Arveta e QI Network Ltda (Proc. nº 18.495/19).
Segundo consta nos autos, os recursos repassados à OS ECOS decorreram do contrato excepcional de gestão pactuada. Destinavam-se a investimentos, no entanto, não foram apresentadas justificativas técnicas e prévio detalhamento do aporte financeiro necessários à execução. Houve também descumprimento dos prazos previstos em cronograma de desembolso financeiro, bem como repasses acima do previsto e destinados a ampliação de estruturas físicas já existentes nas escolas, dentre outras, a exemplo da execução de obras públicas previstas no Orçamento do Estado, bem como os reparos, consertos e demais serviços.
No Acórdão da decisão, a Corte de Contas assina um prazo de 60 dias para a devolução dos valores imputados, devendo atuar na hipótese de omissão o Ministério Público, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição Estadual. Foram aplicadas multas, sendo R$37.917,86, representando 10% do valor imputado ao presidente Luiz Antônio de Araújo Ramalho; ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros a quantia de R$ 2.660,72, mais R$ 6000.00 com fundamento no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 18/93. R$ 3.000,00 ao secretário Cláudio Benedito Silva Furtado, tendo em vista a violação ao princípio da transparência da despesa pública, dificultando o controle, o acompanhamento e fiscalização dos gastos, dos repasses e aplicação dos recursos.
E ainda da decisão, será encaminhado links de acesso aos autos aos Ministérios Públicos do Estado e Federal, e à Polícia Federal, em face da existência de indícios do cometimento de ilícitos, visando as providências no âmbito da competência de cada um.
Composição - O Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2377ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/TwXCwGp5mIg
AscomTCE – PB
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