O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária híbrida, nesta quinta-feira (01), decidiu, à unanimidade, emitir parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevedo Lins Filho no exercício de 2020. Pesou para a reprovação a aplicação de apenas 9,62% em saúde - abaixo do mínimo constitucional de 12%, e persistência de grande número de pessoal contratado de forma precária na estrutura administrativa do Estado. Cabe recurso.
O relator do processo TC nº 03377/21 foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto fez um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços gerais do Governo e pontuou as irregularidades que ensejaram a reprovação.
No voto, Arnóbio Viana verificou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de decretos para concessão do “Bolsa de Desempenho” de caráter indenizatório. Na prática, explicou o relator, que o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.
Educação - Observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia.
No parecer, a Corte de Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador João Azevedo Lins e fixa prazo de 120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado.
Também que sejam cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral, gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente formalizado e publicado na imprensa oficial, além do envio de cópias ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis em face das irregularidades.
Procuradoria - A decisão do Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Bradson Tibério de Luna Camelo, que reiterou as conclusões anexas ao processo, quando opina pela reprovação das contas. O procurador também entendeu que os recursos transferidos pelo Governo para a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, glosados pela Auditoria, deveriam integrar o cálculo do percentual mínimo constitucional em educação, posição que foi seguida pelos membros do colegiado.
Defesa – O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevedo Lins Filho e, na oportunidade, reiterou a legalidade dos gastos referentes a pagamentos dos prestadores de serviços e codificados, glosados pela Auditoria - inclusive em relação aos efeitos no cumprimento do índice de saúde. Ele fundamentou seu entendimento com base na Lei Complementar nº 141/12, alegando que os gastos podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde, e no caso deveriam ser somados para aferição do percentual exigido.
Assembleia - A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do Governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2020, que contempla, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.
No final da sessão extraordinária, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, fez um apelo para que a Assembleia Legislativa coloque em pauta o julgamento de seis contas de Governo que estão à espera de apreciação pelos deputados estaduais.
Composição - A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (relator), Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Sessão na Íntegra: https://youtu.be/O9PGWLUV7lQ
Ascom TCE/PB
Eleições 2026 Pesquisa DataDucks/Patos Online vai revelar a opinião dos patoenses sobre as eleições de 2026 e a atuação dos agentes públicos
Suspensão TJPB suspende lei que autorizava entrada de alimentos em cinemas e shows na Paraíba
Coação STF tem maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação
Redução Donald Trump reduz tarifas que atingem café, carne bovina e frutas
Reconhecimento Através de proposição da vereadora Brenna Nóbrega, Câmara de Patos concede voto de aplausos a policiais por prisão em flagrante
TURISMO Cacimba de Areia recebe o certificado e agora faz parte do Mapa do Turismo Brasileiro
Agenda Vereador Junior Contigo participa da inauguração do CEI Alzira Morais da Nóbrega em Patos
Polêmica Deputado Eduardo Carneiro propõe revogação de lei que libera entrada de alimentos e bebidas em cina, parques e eventos na Paraíba
INSS PF prende ex-presidente do INSS e faz buscas contra deputado e ex-ministro Mín. 22° Máx. 36°