Entrou em vigor nesta terça-feira (9) uma lei que assegura a pessoas em sofrimento psíquico o direito de entrar em espaços públicos e meios de transporte com animais de suporte emocional, na Paraíba.
Segundo o texto da lei, de autoria do deputado estadual Walber Virgolino (PL), o portador deve apresentar a declaração que ateste a condição médica.
O documento também deve especificar o animal que dará suporte emocional – ele também terá que estar identificado, de acordo com o que diz a declaração.
O descumprimento da lei por parte de empresas privadas e estabelecimentos é passível de multa, que pode variar entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) – em reais, os valores na cotação atual ficam entre R$ 3.199 e R$ 6.199.
Uma lei estadual sancionada em 2017 permite que pessoas com deficiência que ingressem e permaneçam acompanhadas de cão-guia em quaisquer transportes, locais públicos ou privados de uso coletivo na Paraíba.
Fonte: Portal Correio
Mín. 22° Máx. 37°