
O advogado Alexandre Nunes concedeu uma entrevista nesta quinta-feira, dia 29 de junho, durante o programa Notícias da Manhã, transmitido pela Rádio Espinharas FM, em que comentou sobre a decisão do juiz de Direito Bruno Medrado dos Santos, da Vara Mista da Comarca de Patos. O juiz condenou o vereador Patrian Júnior (PSDC) pelo crime de calúnia contra o secretário de Serviços Públicos de Patos, Josimar Azevedo Barbosa.
Segundo o advogado, a pena para o crime de calúnia varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. No entanto, Alexandre Nunes destacou um ponto importante em relação ao mandato do vereador condenado. De acordo com ele, nesse caso específico, é possível que ocorra a perda automática do mandato, sem que seja necessário passar pela apreciação da Câmara Municipal de Patos.
O advogado explicou que a perda automática do mandato está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses de perda do cargo eletivo. Conforme a interpretação de Alexandre Nunes, a condenação por crime de calúnia, que é considerado um crime contra a honra, pode se encaixar nesse dispositivo constitucional.
Caso a perda do mandato seja efetivada de forma automática, o vereador Patrian Júnior teria que deixar o cargo imediatamente, sem necessidade de um processo de cassação na Câmara Municipal. No entanto, é importante ressaltar que a decisão final sobre a perda do mandato cabe ao Poder Judiciário, que analisará os aspectos legais do caso.
Na tarde de ontem, quarta-feira, a redação do Patosonline.com procurou o vereador para saber a versão dele sobre o fato. Patrian disse que não foi notificado pela justiça, o que se sabe é pelos blogs da cidade, mas que já acionou o seu jurídico para tomar conhecimento do caso. O parlamentar ainda disse que está tranquilo. “Se eu fui condenado, foi defendendo a cidade de Patos e foi exatamente isso que eu prometi quando visitei as casas das pessoas”, disse Patrian
Acompanhe a entrevista completa de Alexandre Nunes sobre o caso e ouça os detalhes da decisão judicial.
Patosonline.com
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