Em sentença publicada no último dia 08 de janeiro, a Juíza da 4ª Vara Mista de Patos, Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, julgou improcedente a ação inibitória proposta pela Prefeitura de Patos contra o vereador Josmá Oliveira (PL), que objetivava proibir o parlamentar de fiscalizar as casas de saúde da cidade.
A decisão rejeitou as alegações de invasão e ilegalidade feitas contra o vereador, em episódio envolvendo uma fiscalização do parlamentar na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Otávio Pires de Lacerda (UPA do Campo da Liga), em julho de 2022.
A Prefeitura de Patos havia acusado o vereador de invadir ilegalmente uma área restrita da UPA, tendo supostamente flagrado uma paciente nua em cirurgia e uma enfermeira trocando de roupa. No entanto, após ouvir testemunhas e analisar as provas apresentadas, a magistrada considerou que não havia provas suficientes para sustentar tais alegações.
Na sua sentença, Dra. Vanessa Moura destacou que as testemunhas ouvidas não corroboraram com a versão da Prefeitura. Segundo a decisão, o vereador não cometeu nenhum ato ilegal ou violento ao visitar as instalações das unidades de saúde. A magistrada ressaltou ainda que a tentativa de proibir um parlamentar de exercer suas funções de fiscalização não se mostra razoável.
"No caso dos autos, analisando os argumentos e as provas produzidas, constata-se que a versão apresentada pelo Município não se sustentou. As testemunhas ouvidas em audiência, profissionais da área da saúde, em momento algum narraram a existência de invasão do parlamentar. [...] Foram uníssonas ao informarem que, tão logo informado ao parlamentar que se tratava de área restrita, este saiu do local", diz um trecho da sentença.
Procurado pela nossa equipe, o vereador Josmá Oliveira afirmou que sempre esteve tranquilo quanto às acusações e que diante da decisão da Juíza, planeja tomar medidas legais contra as pessoas e entidades que, segundo ele, macularam sua honra.
Sobre o assunto, o Patosonline.com fez contato com a gestão municipal, que, por sua vez, informou apenas que a Procuradoria Geral do Município de Patos irá recorrer da decisão.
CONFIRA ABAIXO O CONTEÚDO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
Por Patosonline.com
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