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TCE-PB identifica excesso de contratados temporários em 165 cidades da PB

Caso não cumpram a recomendação, os membros do Ministério Público da Paraíba podem negociar termos de ajustamento de conduta que preveem a redução progressiva do número de contratados para se adequar ao limite de 30% estabelecido na Resolução Normativa 05/2024.

09/07/2024 às 21h00 Atualizada em 10/07/2024 às 09h54
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Imagem sem direitos autorais - commons.wikimedia
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A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba revelou um aumento no número de contratados temporários na administração pública. Após constatação do TCE-PB, em ação conjunta, o Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba iniciou uma ação estratégica para corrigir esse excesso.

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Conforme o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, a auditoria do TCE-PB identificou que 165 municípios paraibanos, bem como o estado da Paraíba, estavam operando de forma irregular ao não respeitar o limite de servidores temporários, que deve ser de no máximo 30% em relação ao número de servidores efetivos.

Em resposta a essas constatações, o TCE-PB aprovou uma nova Resolução Normativa 05/2024, publicada no último dia 03 de junho,  alterando a 04/2024, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas da Paraíba.

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Além do aumento no quantitativo de contratos temporários, a auditoria também apontou outras irregularidades, incluindo contabilização inadequada das despesas e extensões excessivas dos contratos. Segundo o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, os municípios paraibanos estão utilizando essa modalidade de contratação de forma desvirtuada, prorrogando os contratos além dos limites legais ou delegando aos servidores temporários atividades rotineiras da administração pública. “Infelizmente, os gestores estão se valendo das contratações temporárias para fortalecimento dos redutos eleitorais, burlando a regra constitucional do concurso público e inchando a folha das prefeituras”.

Ele aponta ainda que, além das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

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Para corrigir essa situação, o CAO do Patrimônio Público enviou um roteiro de atuação aos promotores de Justiça, contendo modelos de portarias para a abertura de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Os gestores devem apresentar um Plano de Redução de Contratações Temporárias ao Tribunal de Contas e podem firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para resolver gradualmente a questão e garantir a continuidade dos serviços públicos à população.

Caso não cumpram a recomendação, os membros do Ministério Público da Paraíba podem negociar termos de ajustamento de conduta que preveem a redução progressiva do número de contratados para se adequar ao limite de 30% estabelecido na Resolução Normativa 05/2024.

Ascom/TCE-PB

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