
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, maeve nesta quinta-feira, 13 de março, a decisão de 1ª Instância e confirmou a absolvição do vereador da cidade de Patos, Júnior Contigo.
No final do ano passado (2024), a Justiça Eleitoral de Patos-PB já tinha decidido pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato João Carlos Patrian Júnior (MDB) contra o vereador João Batista de Souza Júnior, conhecido como Júnior Contigo (União). A ação, que também incluía pedido de cassação dos diplomas de outros dois candidatos, Cláudia Aparecida Dias e Luciano Pessoa Saraiva, alegava suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
Após a decisão da Justiça de Patos, a parte acusatória impetrou o recurso eleitoral competente para o TRE-PB, que na referida decisão manteve por unanimidade a decisão da Juíza Eleitoral de Patos.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade dos áudios apresentados como provas. A magistrada destacou que as gravações ocorreram em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, apontando que os valores mencionados eram ínfimos e insuficientes para configurar um esquema de compra de votos.
O parecer enfatizou que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, a juíza decidiu pela improcedência total da ação, declarando:
“As provas lançadas nos autos não comprovam esquema ilícito de compra de voto, razão pela qual, ante a ausência de comprovação de captação ilícita de votos, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.”
A magistrada ainda ressaltou que a ação foi devidamente instruída, sem falhas processuais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
Com isso, o vereador Júnior Contigo mantém sua elegibilidade e assumirá seu mandato em 01 de janeiro de 2025.
Veja abaixo a decisão do TRE e ouça o áudio do advogado Alexandre Nunes:
Patosonline.com
Doação Câmara do TCE decide pela ilegalidade da doação do Terminal Rodoviário de Piancó para construção de faculdade particular
Eleições 2026 Cícero Lucena se reúne com José Dirceu em Brasília e sinaliza busca por apoio do PT para disputa ao Governo da Paraíba em 2026
Embargos STF forma maioria para negar recurso de Bolsonaro e manter pena
Concurso público Prefeitura de Condado lança concurso público com 26 vagas para níveis fundamental, médio e superior
Parecer MPE dá parecer favorável à manutenção da absolvição do prefeito Toinho Macedo em AIJE por abuso de poder econômico
Embargos Moraes vota para rejeitar embargos de Bolsonaro e mantém pena; ministro é o primeiro a votar
Aprovação Prefeita Rosalba Mota alcança quase 90% de aprovação em São José do Bonfim
Eleições 2026 Maioria dos paraibanos ainda não definiu voto para deputado estadual em 2026, aponta pesquisa
Conquista R$ 1.500.000,00: vereador Emano Araújo, em parceria com o deputado Mesinho Lucena, anuncia investimentos para saúde e esporte em Patos-PB Mín. 22° Máx. 37°