
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, maeve nesta quinta-feira, 13 de março, a decisão de 1ª Instância e confirmou a absolvição do vereador da cidade de Patos, Júnior Contigo.
No final do ano passado (2024), a Justiça Eleitoral de Patos-PB já tinha decidido pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato João Carlos Patrian Júnior (MDB) contra o vereador João Batista de Souza Júnior, conhecido como Júnior Contigo (União). A ação, que também incluía pedido de cassação dos diplomas de outros dois candidatos, Cláudia Aparecida Dias e Luciano Pessoa Saraiva, alegava suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
Após a decisão da Justiça de Patos, a parte acusatória impetrou o recurso eleitoral competente para o TRE-PB, que na referida decisão manteve por unanimidade a decisão da Juíza Eleitoral de Patos.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade dos áudios apresentados como provas. A magistrada destacou que as gravações ocorreram em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, apontando que os valores mencionados eram ínfimos e insuficientes para configurar um esquema de compra de votos.
O parecer enfatizou que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, a juíza decidiu pela improcedência total da ação, declarando:
“As provas lançadas nos autos não comprovam esquema ilícito de compra de voto, razão pela qual, ante a ausência de comprovação de captação ilícita de votos, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.”
A magistrada ainda ressaltou que a ação foi devidamente instruída, sem falhas processuais, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
Com isso, o vereador Júnior Contigo mantém sua elegibilidade e assumirá seu mandato em 01 de janeiro de 2025.
Veja abaixo a decisão do TRE e ouça o áudio do advogado Alexandre Nunes:
Patosonline.com
Fibromialgia Câmara de Patos aprova projeto de autoria da vereadora Nega Fofa que cria o Programa “Flor de Mandacaru” de apoio à fibromialgia
Prisão Domiciliar PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para Bolsonaro
Caso Master Decisão de Zanin sobre Master contrasta com ato do STF na CPI da Covid
Eleições 2026 Com presença de Flávio Bolsonaro, Efraim Filho se filia ao PL em ato em JP e reforça pré-candidatura ao Governo da Paraíba
Eleições 2026 Renúncias de Nabor Wanderley, João Azevêdo e Cícero Lucena no início de abril montarão o cenário das eleições de outubro
Eleições 2026 Efraim Filho convida Juliana Cunha Lima para ser vice em pré-candidatura ao Governo da Paraíba Mín. 23° Máx. 35°