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Pagar de uma só vez: Crédito do Trabalhador entra em vigor e especialistas alertam para riscos em caso de demissão

De acordo com informações da Agência Brasil, caso o montante descontado na rescisão não seja suficiente para quitar a dívida, o pagamento das parcelas é interrompido e só será retomado se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada

26/03/2025 às 20h00 Atualizada em 27/03/2025 às 11h16
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
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Foto: reprodução
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O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21), ampliando o acesso ao empréstimo consignado para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A modalidade, já praticada há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agora também está disponível para trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEI).

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A advogada Maitê Ruffo alertou sobre a necessidade de cautela ao solicitar esse tipo de empréstimo, destacando um ponto crítico: a forma de quitação da dívida em caso de demissão. Segundo ela, caso o trabalhador perca o emprego, a instituição financeira pode exigir o pagamento integral da dívida de uma só vez.

“Se o trabalhador fez o empréstimo e foi demitido, o desconto em folha será interrompido automaticamente. Como a garantia do pagamento é o salário, ao perder o emprego, o desconto não pode mais ser realizado. No entanto, a dívida permanece e o contrato pode prever o vencimento antecipado, permitindo que o banco cobre o saldo total de imediato”, explicou Ruffo.

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A jurista acrescentou que, embora a dívida não seja descontada diretamente da rescisão, o banco continuará cobrando o valor devido. “O garantidor desse crédito é o FGTS. Se o trabalhador for demitido, o banco pode descontar parte da dívida das verbas rescisórias, dentro do limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se esses valores forem insuficientes, a cobrança segue normalmente, podendo impactar o histórico de crédito e sujar o nome do ex-funcionário”, alertou.

De acordo com informações da Agência Brasil, caso o montante descontado na rescisão não seja suficiente para quitar a dívida, o pagamento das parcelas é interrompido e só será retomado se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, as prestações serão corrigidas e o trabalhador poderá negociar uma nova forma de pagamento diretamente com o banco.

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Diante desse cenário, especialistas recomendam que os trabalhadores avaliem com atenção os riscos antes de contratar o empréstimo consignado, considerando sua estabilidade no emprego e a possibilidade de demissão.

Patosonline.com 

Texto produzido com base em informações divulgadas pelo PB Agora  

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