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Gerais Registro

Paraíba registra média diária de sete nascimentos sem nome do pai; entenda o que diz a lei

Cerca de 10.592 crianças entre os anos de 2021 e 2024 no estado não possuem o nome do pai registrado na certidão de nascimento

21/04/2025 às 10h00 Atualizada em 21/04/2025 às 12h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Portal Correio
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Você sabia que, na Paraíba, sete crianças são registradas diariamente sem o nome do pai na certidão de nascimento? Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e revelam um cenário preocupante: entre 2021 e 2024, o sub-registro de paternidade atingiu 10.592 crianças no estado.

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Para mudar essa realidade, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), os cartórios de registro civil e o Poder Judiciário atuam juntos para garantir o direito de cada criança e adolescente ao reconhecimento de sua filiação. E o Portal Correio traz o passo a passo das atitudes que podem ser tomadas junto às entidades. Confira abaixo:

Como acontece o reconhecimento de paternidade?

O processo pode acontecer de forma voluntária ou judicial, a depender do caso:

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  • Reconhecimento voluntário: Quando há concordância entre pai, mãe e o(a) filho(a) — se este for maior de idade —, o reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil do município. Uma nova certidão de nascimento é emitida, incluindo o nome do pai.
  • Ausência do nome do pai no registro: Se no momento do registro da criança o nome do pai não for informado, o cartório coleta todas as informações disponíveis e comunica o caso ao Judiciário ou ao Ministério Público.
  • Atuação do MPPB: Com base nas informações recebidas dos cartórios, do Judiciário ou mesmo da mãe ou responsável legal, o Ministério Público inicia o processo. O MP notifica os responsáveis e tenta uma conciliação com o suposto pai. Nessa etapa, é possível que um teste de DNA seja realizado.
  • Recusa do suposto pai: Caso o suposto pai se recuse a reconhecer a paternidade, o Ministério Público entra com uma ação judicial de investigação de paternidade para assegurar os direitos da criança.

E como os cartórios agem?

  • Identificam e comunicam à Justiça os registros de nascimento feitos sem o nome do pai;
  • Encaminham os casos ao Ministério Público, por meio de acordos de cooperação;
  • Realizam o reconhecimento voluntário de paternidade quando há consentimento das partes envolvidas.

O que faz o Ministério Público?

A atuação do Ministério Público vai além das ações judiciais. O MPPB trabalha para garantir que toda criança e adolescente tenha o nome do pai no registro civil, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as suas atribuições, estão:

  • Intermediar soluções extrajudiciais, como conciliações e realização de testes de DNA;
  • Investigar a paternidade, sempre que existirem indícios ou evidências da filiação;
  • Fiscalizar políticas públicas, como mutirões de exames de DNA e ações de incentivo ao reconhecimento espontâneo;
  • Promover a busca ativa, analisando dados dos cartórios e dos municípios para identificar e encaminhar casos de crianças sem o nome do pai.

Como acionar o Ministério Público?

Para acionar a Promotoria de Justiça e dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta acessar o site do MPPB no endereço www.mppb.mp.br/faleconosco

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Fonte: Portal Correio

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