
A Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, sediada em Patos, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Antônio Pereira Neto (Antônio Mineral) contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macedo (Toinho Macedo), e a vice-prefeita Rosicleide Porfírio da Silva Alves, eleitos nas eleições municipais de 2024.
Na ação, o autor alegava que os gestores teriam praticado abuso de poder político e econômico, por meio do uso indevido de recursos públicos, suposta compra de eleitores, contratação fictícia de servidores e patrocínio irregular de transferências de domicílio eleitoral. As acusações foram organizadas em três eixos principais, todos analisados durante a instrução processual, que contou com audiências, oitiva de testemunhas e diligências.
Após a análise das provas e dos depoimentos colhidos, a juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados. Segundo a magistrada, embora existissem indícios e suspeitas levantadas pelo autor, eles não foram suficientes para configurar, de forma incontestável, o abuso de poder exigido pela legislação eleitoral.
No primeiro ponto analisado, sobre suposto “caixa dois” envolvendo contrato de publicidade, a Justiça entendeu que não houve provas de que recursos públicos tenham sido desviados para a campanha. Testemunhas afirmaram que a empresa citada não atuou na publicidade eleitoral dos candidatos.
As alegações do impugnante baseiam-se em presunções não confirmadas, em prova documental falha e são diretamente contraditadas por depoimento testemunhal coeso, o que impede um juízo de certeza sobre a ocorrência do abuso de poder econômico na modalidade de "caixa dois" - destacou a magistrada.
Já no segundo eixo, que tratava de uma suposta compra de votos por meio da contratação fictícia de uma servidora e concessão de benefícios à família dela, a juíza destacou contradições nos depoimentos e ausência de provas documentais que confirmassem a acusação de forma segura.
"Diante de um quadro probatório tão fragmentado – um depoimento central comprometido por contradições e interesse pessoal, rebatido por outros depoimentos diretos e amparado apenas por testemunho de ouvir dizer; não há como este Juízo concluir, com a certeza necessária, pela existência do esquema de compra de votos. A dúvida, neste caso, milita em favor da manutenção dos mandatos legitimamente outorgados pelo voto popular, em aplicação do princípio in dubio pro sufrágio", diz um trecho da decisão.
O terceiro ponto envolvia a acusação de que servidores teriam sido obrigados a transferir seus títulos eleitorais para o município como condição para manter os empregos. No entanto, depoimentos indicaram que as transferências ocorreram por decisão pessoal dos eleitores, com base em vínculos afetivos e profissionais com a cidade, não ficando comprovada qualquer coação.
A sentença também destacou que a cassação de mandatos exige prova incontestável da gravidade dos fatos e de sua influência direta no resultado da eleição. Segundo certidão do processo, mais de 60% dos votos poderiam ser anulados em caso de procedência da ação, o que reforçou a necessidade de extremo rigor na análise das provas.
Diante disso, a magistrada aplicou o princípio do “in dubio pro sufrágio”, preservando a soberania do voto popular, e manteve os mandatos do prefeito e da vice-prefeita. As partes foram intimadas e ainda podem recorrer da decisão dentro do prazo legal.
Confira a decisão na íntegra no link abaixo:
Por Patos Online
Reajuste João Azevêdo anuncia reajuste salarial linear de 10% para todos os servidores do Estado
Agenda Prefeito de Salgadinho, Erivan Júlio, participa de imersão da CNM em João Pessoa com foco na captação de recursos
Câmara Federal Câmara retoma trabalhos e Motta tenta pacificação após um 2025 agitado
Crítica Presidente do TCE-PB critica gastos milionários com Carnaval e defende prioridade para serviços essenciais: “Não está acima da sede e da fome”
Eleições 2026 Em primeira pesquisa registrada em 2026, Segundo Domiciano aparece entre os 36 nomes possíveis eleitos para deputado estadual
Nepotismo MPPB recomenda exoneração de irmã da prefeita de Cajazeiras por suspeita de nepotismo Mín. 22° Máx. 37°