
A Justiça Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, sediada em Patos, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Antônio Pereira Neto (Antônio Mineral) contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macedo (Toinho Macedo), e a vice-prefeita Rosicleide Porfírio da Silva Alves, eleitos nas eleições municipais de 2024.
Na ação, o autor alegava que os gestores teriam praticado abuso de poder político e econômico, por meio do uso indevido de recursos públicos, suposta compra de eleitores, contratação fictícia de servidores e patrocínio irregular de transferências de domicílio eleitoral. As acusações foram organizadas em três eixos principais, todos analisados durante a instrução processual, que contou com audiências, oitiva de testemunhas e diligências.
Após a análise das provas e dos depoimentos colhidos, a juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados. Segundo a magistrada, embora existissem indícios e suspeitas levantadas pelo autor, eles não foram suficientes para configurar, de forma incontestável, o abuso de poder exigido pela legislação eleitoral.
No primeiro ponto analisado, sobre suposto “caixa dois” envolvendo contrato de publicidade, a Justiça entendeu que não houve provas de que recursos públicos tenham sido desviados para a campanha. Testemunhas afirmaram que a empresa citada não atuou na publicidade eleitoral dos candidatos.
As alegações do impugnante baseiam-se em presunções não confirmadas, em prova documental falha e são diretamente contraditadas por depoimento testemunhal coeso, o que impede um juízo de certeza sobre a ocorrência do abuso de poder econômico na modalidade de "caixa dois" - destacou a magistrada.
Já no segundo eixo, que tratava de uma suposta compra de votos por meio da contratação fictícia de uma servidora e concessão de benefícios à família dela, a juíza destacou contradições nos depoimentos e ausência de provas documentais que confirmassem a acusação de forma segura.
"Diante de um quadro probatório tão fragmentado – um depoimento central comprometido por contradições e interesse pessoal, rebatido por outros depoimentos diretos e amparado apenas por testemunho de ouvir dizer; não há como este Juízo concluir, com a certeza necessária, pela existência do esquema de compra de votos. A dúvida, neste caso, milita em favor da manutenção dos mandatos legitimamente outorgados pelo voto popular, em aplicação do princípio in dubio pro sufrágio", diz um trecho da decisão.
O terceiro ponto envolvia a acusação de que servidores teriam sido obrigados a transferir seus títulos eleitorais para o município como condição para manter os empregos. No entanto, depoimentos indicaram que as transferências ocorreram por decisão pessoal dos eleitores, com base em vínculos afetivos e profissionais com a cidade, não ficando comprovada qualquer coação.
A sentença também destacou que a cassação de mandatos exige prova incontestável da gravidade dos fatos e de sua influência direta no resultado da eleição. Segundo certidão do processo, mais de 60% dos votos poderiam ser anulados em caso de procedência da ação, o que reforçou a necessidade de extremo rigor na análise das provas.
Diante disso, a magistrada aplicou o princípio do “in dubio pro sufrágio”, preservando a soberania do voto popular, e manteve os mandatos do prefeito e da vice-prefeita. As partes foram intimadas e ainda podem recorrer da decisão dentro do prazo legal.
Confira a decisão na íntegra no link abaixo:
Por Patos Online
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