
Comandada por Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (3/12), ao Supremo Tribunal Federal manifestação endereçada ao ministro Gilmar Mendes com o pedido de que seja reconsiderada a decisão do magistrado que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
Gilmar Mendes é relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações sustentam que trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
O magistrado determinou, em decisão liminar, que apenas a Procuradoria-Geral da República tem competência para protocolar denúncias que possam levar a impeachment de ministros da Corte.
No parecer obtido pela coluna, a AGU pede que a medida cautelar seja reconsiderada pelo próprio ministro relator e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento em definitivo das ações pelo plenário do Supremo. Os processos estão na pauta da sessão do plenário virtual que se inicia no próximo dia 12/12.
A manifestação atende a despacho do ministro Gilmar Mendes, que determinou que a AGU fosse ouvida sobre o mérito das ações. O documento entregue ao STF foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.
A AGU defende na manifestação a legitimidade popular para a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias por crime de responsabilidade para a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo.
Esse ponto da lei foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão atribui apenas à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF por crime de responsabilidade.
No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
A manifestação defende ainda a deferência ao espaço de discricionariedade política do legislador. “O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, diz o documento.
A manifestação da AGU faz referência ainda às informações prestadas pelo Senado Federal nos processos, para reforçar que já existem mecanismos jurídico-políticos internos àquela Casa Legislativa aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular. Por isso, a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado não enseja o risco de instauração de processos de impeachment desprovidos de justa causa.
A AGU defende que ajustes redacionais na Lei do Impeachment poderiam agregar maior representatividade e trazer mais clareza quanto às exigências de justificação das denúncias apresentadas por cidadãos. Como exemplo, é citado o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que lista os legitimados a apresentar denúncias por crime de responsabilidade, estabelece que a acusação deve ser acompanhada de elementos indiciários mínimos e que as denúncias feitas por cidadãos deverão preencher os requisitos da iniciativa legislativa popular.
Esse projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco e relatoria do senador Weverton Rocha, contou com relatório da Comissão de Juristas que foi presidida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à época ministro do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o quórum de votação necessário para a abertura do processo de impeachment pelo Senado, a AGU defendeu posição semelhante à adotada pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de fixar em 2/3 (dois terços) dos senadores o número mínimo de votos necessário à abertura do processo.
Hoje, a lei prevê maioria simples de votos. “Acaso permitida a abertura de um procedimento dessa gravidade institucional por meio de crivo político pouco representativo, isso pode representar um fomento indireto à manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política”, diz trecho da manifestação.
A Lei do Impeachment determina que o processo por crime de responsabilidade contra ministros do STF tramita perante o Senado.
A manifestação da AGU também está alinhada à posição do ministro Gilmar Mendes, em sua decisão cautelar, quanto à impossibilidade de responsabilização ou instauração de processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.
“Esse tipo de processo não pode ser utilizado de maneira político-estratégica ou como instrumento de criminalização dos julgadores pelo legítimo exercício de seu mister. Com efeito, o magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões”, diz a AGU no documento.
Ao STF, a AGU defendeu a constitucionalidade do afastamento do cargo dos ministros do Supremo após a abertura do processo pelo Senado. A medida foi um dos dispositivos da Lei do Impeachment suspensos pela decisão cautelar do relator das ações.
“O que justifica o afastamento automático, nessa classe particular de processo, é a necessidade de garantir que os Ministros submetidos a processos de impeachment não utilizem sua influência e seus vastos poderes decisórios para tentar alterar, de qualquer forma, o curso da instrução, do julgamento e do veredicto do Senado Federal. Não é demasia lembrar que Ministros do STF possuem competência originária para apreciar, por exemplo, infrações penais comuns contra membros do Congresso Nacional, o que já sugere a possibilidade de quebra de imparcialidade”, diz a AGU na manifestação.
Em contrapartida, a AGU sustentou ser inconstitucional a previsão da Lei do Impeachment de redução dos subsídios (salário) do denunciado após a abertura do processo. “É cristalina a incompatibilidade com a ordem constitucional vigente. Com efeito, o artigo 95, inciso III, da Constituição da República estatui para os magistrados a garantia da irredutibilidade de subsídio”, diz a AGU no documento entregue ao STF.
Fonte: Paulo Cappelli/Metrópoles
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