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Política CNH

Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH

Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. 

04/12/2025 às 22h00 Atualizada em 05/12/2025 às 23h39
Por: Felipe Vilar Fonte: Agência Senado
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Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. 

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O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.  

Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

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A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Fonte: Agência Senado

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