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Política Embargos

Josmá Oliveira apresenta embargos de declaração contra decisão que cassou mandato e anulou votos do MDB em Patos por fraude à cota de gênero

Defesa alega omissão, contradição e pede suspensão imediata dos efeitos da decisão do TRE-PB

09/12/2025 às 18h09
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/Câmara
Foto: Divulgação/Câmara

O vereador Josmá Oliveira da Nóbrega apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Patos, determinando a cassação do DRAP do MDB, dos diplomas e a anulação dos votos da legenda.

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O recurso foi protocolado nos autos do processo nº 0600498-97.2024.6.15.0028 e é direcionado ao vice-presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do caso. A defesa sustenta que a decisão apresenta omissões e contradições relevantes, especialmente no que diz respeito à aplicação da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos critérios objetivos para a configuração da fraude à cota de gênero.

Pedido de suspensão imediata da decisão

Entre os principais pontos levantados nos embargos, a defesa pede a suspensão imediata do cumprimento da decisão, argumentando que, conforme jurisprudência consolidada do TSE, os efeitos de decisões dessa natureza só devem ser aplicados após a publicação do acórdão e julgamento de eventuais embargos de declaração.

O advogado Nildo Moreira Nunes, responsável pela defesa, cita precedentes do próprio TSE que asseguram a permanência dos eleitos no cargo até o esgotamento das instâncias no Tribunal Regional, o que, segundo ele, garantiria segurança jurídica.

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Alegação de omissão na análise da Súmula 73 do TSE

Outro ponto central dos embargos é a alegação de que o acórdão não analisou, de forma completa, todos os requisitos objetivos previstos na Súmula 73 do TSE, tais como:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada ou sem movimentação relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha.

A defesa argumenta que nem todas as candidatas envolvidas nos autos tiveram suas situações analisadas sob esses critérios, principalmente as candidatas substitutas, como Fabíola dos Santos Farias e Ellida Karituanna Leite de Sousa.

Segundo os embargos, a própria sentença de primeiro grau havia reconhecido que essas duas candidatas permaneceram no pleito, realizaram campanha e obtiveram votação, o que, no entendimento da defesa, afasta a tese de candidatura fictícia.

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Contradição entre acórdão e sentença

A defesa também aponta contradição entre o acórdão do TRE-PB e a sentença original, afirmando que o Tribunal reconheceu fraude de forma ampla, sem individualizar de forma adequada a conduta de todas as candidatas, inclusive aquelas que, segundo a sentença, atuaram regularmente no processo eleitoral.

Para os advogados, não seria juridicamente válido caracterizar fraude apenas com base em parte das candidaturas, sem que todas se enquadrem nos critérios objetivos definidos pela jurisprudência do TSE.

Ao final, a defesa de Josmá Oliveira requer que os embargos sejam acolhidos, tanto para:

  • Suspender imediatamente os efeitos da decisão que determinou cassação e anulação dos votos;
  • Quanto para que o Tribunal supra as omissões, esclareça as contradições e reavalie o julgamento, ou, ao menos, registre expressamente o prequestionamento da Súmula 73 do TSE, possibilitando eventual recurso às instâncias superiores.

O caso segue agora sob análise do TRE da Paraíba.

Sobre a cassação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por 7 votos a 0, na sessão da última quinta-feira (4), casssar o mandato do vereador patoense Josmá Oliveira, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também determinou a anulação de todos os votos do MDB no pleito proporcional e a recontagem do quociente eleitoral, o que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Patos.

O caso teve início após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo PDT de Patos, que alegou que o MDB utilizou candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. A ação, inicialmente julgada improcedente pela 28ª Zona Eleitoral por falta de provas robustas, foi objeto de recurso do PDT e do suplente de vereador Héber Tiburtino Leite (PP).

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a fraude à cota de gênero ficou configurada e que, mesmo havendo candidatos que podem ser tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos obtidos pela legenda.

Josmá concorreu ao cargo pelo MDB e obteve 1.222 votos, sendo considerado pelo tribunal beneficiário direto do esquema fraudulento, que envolveu candidaturas femininas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

Como efeito da decisão, o resultado da eleição para vereador em Patos passará de 53.279 votos válidos, com quociente eleitoral de 3.134 votos, para 49.583 votos, resultando em um novo quociente de 2.917 votos.

A nossa produção fez o recálculo dos votos a partir da exclusão da votação do MDB e certificou que o Partido Progressistas, com 4.808 votos conquistados, herda a vaga de Josmá para Héber Tiburtino (890 votos), eleito na segunda vaga da agremiação. O PP elegeu Maikon Minervino (956 votos) pelo quociente partidário, e a vaga de Héber Tiburtino será conquistada na nova configuração, com 2.404 sufrágios de sobra.

Por Patos Online

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