
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a prisão preventiva de George Vilar Leite, de 39 anos, acusado de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual após um grave acidente de trânsito registrado no dia 3 de maio de 2026, em Patos, no Sertão da Paraíba, que vitimou a jovem fisioterapeuta Maria de Fátima Nóbrega Caldas, de 24 anos. A decisão foi tomada de forma unânime no último dia 15 de julho, em julgamento do habeas corpus, sob relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba havia impetrado habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva, alegando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo no trânsito, sem a presença de dolo eventual, além de defender que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.
No entanto, o relator destacou que a discussão sobre a existência ou não de dolo eventual exige aprofundamento das provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.
Segundo o acórdão, à qual o Patos Online teve acesso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, baseada nos indícios de autoria, na materialidade do crime e na necessidade de garantir a ordem pública.
De acordo com os autos, George Vilar Leite conduzia um veículo Fiat Mobi de cor cinza sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via e trafegando na contramão de direção quando colidiu violentamente contra uma motocicleta. O acidente resultou na morte de Maria de Fátima Nóbrega de Caldas e deixou gravemente feridas as jovens Italy Lívia Nóbrega Dias e Maria Rita Nóbrega Campos, prima e irmã da vítima, respectivamente.
O desembargador ressaltou que a gravidade concreta da conduta demonstra elevada periculosidade, justificando a manutenção da prisão preventiva.
"A prisão preventiva, no caso concreto, é a única medida capaz de garantir a ordem pública", destacou o relator em seu voto.
O acórdão também afastou a tese da defesa de que as condições pessoais favoráveis do acusado, como eventual primariedade ou residência fixa, seriam suficientes para revogar a prisão.
Além disso, a Câmara Criminal entendeu que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes diante das circunstâncias do caso.

Com isso, o colegiado conheceu parcialmente o habeas corpus e, na parte analisada, negou o pedido, mantendo a prisão preventiva do acusado.
O sinistro aconteceu por volta das 4h30 do dominog, dia 03 de maio de 2026, na Rua São José, próximo ao cruzamento com a Rua Elias Asfora, no bairro Jardim Guanabara.
Maria de Fátima conduzia uma motocicleta Honda Biz de cor branca e estava acompanhada da irmã, Maria Rita, de 16 anos, e da prima Ítaly Lívia, de 19 anos.
O grupo foi atingido frontalmente por um automóvel Fiat Mobi de cor cinza, conduzido por George Vilar Leite, de 39 anos.
Segundo o levantamento do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran), o motorista seguia na contramão da via no momento da colisão. A corporação informou ainda que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Após a prisão em flagrante, durante a audiência de custódia, o caso foi reclassificado para homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, entendimento que fundamentou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Agora, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ítaly Lívia e Maria Rita, por sua vez, permaneceram internadas por cerca de uma semana e receberam alta médica posteriormente.
Por Patos Online
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