O ministro Felix Fischer, do Supremo Tribunal Federal (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) que tinha o objetivo de excluí-lo de uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife.
A ação movida pelo Ministério Público é referente a um convênio para a construção de poços nos anos de 2004 e 2005.
O parlamentar alegou que as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público são ainda da gestão do ex-prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB).
“O habeas corpus visava única e exclusivamente excluir o nome do parlamentar da ação penal, tendo em vista que no período da gestão nada de irregular na execução do convênio foi constatado pela Funasa que, repita-se, aprovou o convênio referente ao período de gestão como prefeito”, disse por meio da Assessoria Jurídica.
Nabor Wanderley foi eleito prefeito de Patos nas eleições de 2014, quando obteve 27.226 votos, e foi reeleito em 2008, com 30.774 votos.
Por: Blog do Gordinho
Eleições 2026 Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (11) traz Flávio Bolsonaro à frente de Lula em cenário de segundo turno; veja os números
INCLUSÃO SOCIAL Câmara de Patos aprova criação do Dia Municipal da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
TURISMO E CULTURA 5º Festival do Frio de Matureia é confirmado com quatro dias de programação e novidades; confira
QUALIDADE DE VIDA Condado se destaca e entra no Top 10 em qualidade de vida na Paraíba, aponta estudo
Parecer MP Eleitoral se manifesta contra recursos e defende manutenção de sentença que absolveu prefeito e vice de Teixeira
PODCAST PodCast com Ramonilson Alves e Segundo Domiciano, pré-candidato a deputado estadual
POLÍTICA ESTADUAL Prefeito de Patos, professor Jacob, se filia ao Republicanos e destaca fortalecimento do partido na Paraíba
Eleições 2026 Dr. Ramonilson declara apoio a Segundo Domiciano na pré-candidatura a deputado estadual
Eleições 2026 Flávio Bolsonaro lidera pesquisa presidencial com 35,9% no primeiro turno. Veja os números Mín. 22° Máx. 33°