O ministro Felix Fischer, do Supremo Tribunal Federal (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) que tinha o objetivo de excluí-lo de uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife.
A ação movida pelo Ministério Público é referente a um convênio para a construção de poços nos anos de 2004 e 2005.
O parlamentar alegou que as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público são ainda da gestão do ex-prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB).
“O habeas corpus visava única e exclusivamente excluir o nome do parlamentar da ação penal, tendo em vista que no período da gestão nada de irregular na execução do convênio foi constatado pela Funasa que, repita-se, aprovou o convênio referente ao período de gestão como prefeito”, disse por meio da Assessoria Jurídica.
Nabor Wanderley foi eleito prefeito de Patos nas eleições de 2014, quando obteve 27.226 votos, e foi reeleito em 2008, com 30.774 votos.
Por: Blog do Gordinho
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