O procurador da Câmara Municipal de Patos, José Lacerda Brasileiro, deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 71/2018, de autoria da vereadora Tide Eduardo, que regulamenta taxas de concessão, renovação e transferências de alvarás, referentes às categorias de mototáxi, transporte escolar, alternativo e carro de frete no âmbito municipal.
O PL foi protocolado na Casa Legislativa no dia 10 de setembro, tendo sido aprovado em primeira e segunda votação, sendo esta ocorrida no dia 27 de setembro.
O prefeito interino de Patos, Bonifácio Rocha vetou o projeto e enviou a mensagem para a Câmara informando que este seria uma competência 'privativamente ao prefeito'.
Entretanto, foi promulgada no dia 10 de outubro de 2018, uma emenda a Lei Orgânica do município nº 02/2018 e publicada no Diário Oficial da Câmara, dia 11/10, modificando a redação do inciso IV do art. 43 da Lei Orgânica, concedendo competência concorrente aos poderes legislativo e executivo para dispor sobre matéria tributária.
O veto do prefeito ao PL 71/18 chegou à Câmara de Patos no dia 23 de outubro, após passados todos os trâmites relacionados ao PL e a emenda.
Assessoria
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