Depois de publicado nesta quinta-feira, 4 de julho, no Diário Oficial do Município, a Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos através do 4ª Promotor de Justiça emitiu parecer favorável à proposta da Câmara Municipal que pretendia trazer o código tributário 2019 para atuar em 2019.
De acordo com o ofício, tramita no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Emenda Modificativa n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2019 composta de apenas um artigo (caput e paragrafo único) que visa, novamente, a total revogação do CTM, desta vez com a repristinação da Lei Ordinária Municipal n.º 3.541/2006, de 22 de dezembro de 2006 (CTM/2006), a qual traz menos gravames do que a revogação sem repristinação, mas ainda assim é capaz de ocasionar graves prejuízos ao erário.
No documento foi declarado ainda a despeito da complexidade da temática arrecadatória/orçamentaria, certo que a regulamentação tributaria do Município de Patos implementada às pressas em 2016, além de não ser precedida de ampla discussão popular, terminou por produzir uma série de injustiças fiscais não condizentes com a realidade da urbe.
O 4ª promotor de justiça defende ainda que “parece-me que o Código de 2006 tratava adequadamente as hipóteses de arrecadação da edilidade, quebrando um paradigma de décadas de baixa arrecadação. Logo, nos idos de 2016, se se quisesse promover quaisquer modificações, indicar-se-iam alterações legislativas pontuais e não como o feito, a produção de um instrumento normativo quiçá́ confiscatório”.
Carlos Dhaniel - PatosOnline.com
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