Após ouvir o advogado Phillipe Palmeira sobre a celeuma de quem herdaria da vaga deixada por Ivanes Lacerda na Câmara Municipal de Patos, nossa equipe procurou outro jurista para também opinar sobre o caso. Desde vez nosso contato foi feito com o advogado Gustavo Aquino, que assim Phillipe também entende que a vaga deve ficar mesmo com Raniere.
Veja a resposta do advoga a nossa pergunta:
O fato é que o partido político interessado (o que ele era filiado) podia pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária.
Como o partido político não formulou o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, podia fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tivesse interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
Ocorre que esses prazos foram ultrapassados, sem que nenhuma ação tenha sido movida contra o primeiro suplente Ranieri, não podendo mais ser questionada a desfiliação, haja vista o decurso do prazo.
Assim, o primeiro suplente Ranieri está totalmente apto a ser empossado como vereador, não havendo nenhum óbice legal.
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